A fraude no Exame da OAB e o candidato de Osasco

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Para quem não sabe, o candidato flagrado em Osasco não cometeu crime nenhum. É isso mesmo! A conduta de levar uma cola para se beneficiar no Exame é atípica.

Recentemente o STJ julgou um habeas Corpus considerando atípica a conduta de quem cola em concursos e em vestibulares. Vejamos a ementa do HC 39592:

HABEAS CORPUS Nº 39.592 - PI (2004/0162092-7)
RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
IMPETRANTE : HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE : EDILBERTO DE CARVALHO GOMES
EMENTA
HABEAS CORPUS. FRAUDE A VESTIBULAR. "COLA ELETRÔNICA". ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1 - Paciente denunciado por estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, (artigos 171, § 3º, 297, 299, 304 e 288, todos do Código Penal), em concurso material.

2 - "Fraudar vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelhos transmissor e receptor), malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso ordenamento penal qualquer norma sancionadora" (INQ 1145/STF).

3 - Writ concedido para reconhecer a atipicidade da "cola eletrônica" e trancar a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, mantida a persecução penal em relação as demais condutas típicas e autônomas.

4 - Exordial acusatória que descreve a prática de reiteradas e diversas condutas criminosas, que, em tese, adequam-se perfeitamente aos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, apontando o paciente como chefe da organização criminosa.

5 - Denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo, com os elementos indispensáveis, a prática, em tese, dos delitos que menciona, com suas
circunstâncias, permitindo ao acusado o conhecimento do que lhe é imputado, viabilizada, assim, a ampla defesa, inexistindo qualquer motivo para o trancamento da ação penal.

6 - "O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas , para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa." (REsp nº 890.515/ES, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJU de 4/6/2007) . Sendo a "cola eletrônica" conduta atípica, não pode ela absorver outras condutas típicas e autônomas, afastado, assim, o princípio da consunção.

7 - Habeas corpus parcialmente concedido.

Pois bem. Hoje saiu a lista de convocação para a prova de domingo. Vejamos como ela foi elaborada em Osasco:

17 CIDADE: OSASCO/SP

17.1 LOCAL:

Todos os candidatos inscritos com opção de realização de provas em Osasco/SP Centro Universitário FIEO – Campus Vila Yara – Bloco Prata – Avenida Franz Voegeli nº 300 (próximo ao Macro de Osasco) – Vila Yara, Osasco/SP

Fonte: Cespe

Como assim TODOS? Em que pese a atipicidade da conduta, espera-se ao menos a exclusão administrativa deste candidato da prova de domingo e isso não ficou claro no edital de convocação. Afinal TODOS significa exatamente isso: Todos, inclusive o nosso amigo.

Aliás, para quem não sabe, o Exame de Ordem foi anulado porque encontraram indícios de fraudes em várias provas, e não apenas na prova de penal.

Muitos outros candidatos foram beneficiados pela fraude. Quem são eles? A OAB assegura a exclusão deles da prova de domingo? A sociedade tem o direito de saber e a OAB precisa se manifestar.

Para o bem ou para o mal, um pesado silêncio caiu sobre essa história passados apenas um mês e meio de sua ocorrência.

Os candidatos prejudicados certamente querem saber o que está acontecendo. Eles têm o direito de saber o que está acontecendo.

19 comentários:

João Pedro Cazerta Gabarra 12 de abril de 2010 às 23:06  

Tá, o cara pode fazer a prova pelo que parece.

Mas qual o nome do nosso dignissímo FDP? Quem é a pessoa que me fez perder mais de 1 mês de carteirinha, pagar mais um cursinho...

Com isso, a cada dia penso em chamar essa vermelhinha de porcaria; é um desrrespeito a OAB não se manifestar e não esclarecer sobre a real dimensão dessa fraude. Como eu vou respeitar uma instituição dessa?

Vamos pensar pelo lado bom: o sigilo funcionou no Brasil. Não sabemos o nome do meu amigo de Osasco. Sabemos de votações secretas do Senado; contas bancárias, mas o nome de um cidadão não... Muito legal. parabéns Brasil..

Paulo. 12 de abril de 2010 às 23:17  

Esse exame está com "cara" que vai ser anulado pelo Ministério Público.Tem muita coisa errada que precisa ser esclarecido pelo CESP /OAB.

Vini Manara 13 de abril de 2010 às 00:17  

Carteirinha...
quem tem cateirinha é sócio de clube...

Unknown 13 de abril de 2010 às 00:48  

dou pouca importancia ao examinando que foi flagrado...

a mim interessa mais saber quem foi o responsavel pelo vazamento da prova e sua respectiva puniçao.

ate agora me pergunto como vao garantir a integridade do exame de domingo se quem vazou a prova esta impune e pode faze-lo novamente...

e, sinceramente, se vazar novamente torço para que nao haja prova material que dê ensejo a nova anulaçao, pois os unicos punidos fomos nós.. a incapacidade da OAB/CESPE de realizar uma prova com segurança ja foi comprovada... mas se ninguem liga, por que eu vou ligar?

Unknown 13 de abril de 2010 às 07:35  

Na minha modesta opinião o Exame 2009.3 - 2ªa Fase foi anulado em decorrência de um novo equívoco ocorrido entre o texto da questão prática e o gabarito que iria ser divulgado, idêntico ao Exame da Ordem 2009.2,após análise a OAB decidiu anular, evidente, não queria se expor a um novo vexame nacional.

Glaydson 13 de abril de 2010 às 09:28  

Farei esta prova no dia 18/04. Passarei! Mas entrarei com nojo desta instituição chamada OAB.

Unknown 13 de abril de 2010 às 09:38  

Que país é esse????? É a p.... do BRASILLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!

JOSE CARLOS RODRIGUES 13 de abril de 2010 às 10:03  

Dr Mauricio, obrigado pela informação.

Re 13 de abril de 2010 às 10:47  

Airton, penso da mesma forma, algo de estranho aconteceu...é um caso para o CIS Investigação Criminal. hehehe

Pensamentos e realidades 13 de abril de 2010 às 11:54  

Tá certo que pescar na prova, segundo nossos magistrados, é uma conduta atípica. E ser beneficiado, seja comprando ou seja recebendo um gabarito não configura nenhum delito? Ainda mais quando prejudicou inúmeras pessoas? Meu Deus, será que estou querendo acessar a profissão correta? Penso que, no mínimo, esse safado e BURRO (pois não sabe nem pescar) deveria ser impedido de fazer a 2ª fase novamente.

Unknown 13 de abril de 2010 às 13:56  

Se esse cidadão existir mesmo, ele não vai aparecer, se aparecer e passar não entra no quadro da OAB...prestar o exame é só um dos requisitos.

Novamente falta transparência que a OAB exige de outros órgãos, mas que ela mesma não tem...

Unknown 13 de abril de 2010 às 14:55  

Mais um motivo p/ eu ir c/ minha camiseta do Bozo no domingo!

Ernani Netto 13 de abril de 2010 às 20:20  

Não sae fala quem é o fraudador pois ele não existe!

Logo, todos podem fazer a prova!

Unknown 13 de abril de 2010 às 21:57  

Que a conduta dele por mais imoral que seja, não é crime, pois é atípica, mas o ponto é, ele não perdeu um dos requisitos para ingressar na OAB que seria a idoneidade moral ?

Unknown 13 de abril de 2010 às 22:45  

sou mais um dos que irão ingressar na OAB com nojo; quiçá, deixarei este País dentro de uma década ou menos.

Unknown 14 de abril de 2010 às 10:38  

Todos estão convocados para a 2ª fase do exame da OAB, conforme comunicado CESPE.

O cara "flagrado" em Osasco pode ser aprovado, haja vista que prestará a 2ª fase.

Se aprovado, ele pode requerer uma certidão de aprovação junto a OAB, a qual será obrigado a fornecê-la.

De posse da certidão o indivíduo aguardará as investigações,pois a certidão não tem validade,e, como a conduta por ele praticada é atípica, ele, teoricamente, não será condenado.

Não sendo condenado, não poderão alegar inidoneidade moral para recusar sua inscrição na OAB.

Se condenado, cumprirá a pena, deixando a certidão bem guardada.

Cumprida a pena ele pode requerer uma reablilitação, e sendo concedida ingressará nos quadros da dona OAB.

Ou seja, você que foi prejudicado pode não passar e o cara de Osasco pode passar e até vir a obter a inscrição primeiro que você.

Não há algo escuro por tráz de todo o ocorrido.

Unknown 14 de abril de 2010 às 17:42  

Vagner é exatamente o que pensa a OAB Federal!
Segundo entrevista que li logo na época da suspensão do exame o Dr. Ophir Cavalcante informou que mesmo que houvesse possibilidade de que o examinado "colador" viesse a fazer nova prova e passasse não poderia ingressar na OAB por lhe faltar idoneidade moral.
Resta saber se: 1 ele fará a prova; 2 ele conseguirá passar na prova; 3 ele passar na prova a OAB vai aceitar sua inscrição.
Bom aguardemos

Unknown 15 de abril de 2010 às 10:02  

nariz de palhaço domingo galera!

Unknown 15 de abril de 2010 às 10:02  

nariz de palhaço domingo galera!

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