Instruções para a consulta de material na prova de domingo
quarta-feira, 14 de abril de 2010
O Cespe acaba de publicar importantes regras para a utilização do material de consulta na prova prática do próximo domingo. Confiram:
INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3
MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2 da lei nº 8.112/90).
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
Fonte: Cespe
Agora não restam quaiquer dúvidas sobre a utilização do material ou como se deve fazer remissões. O comunicado foi muito bem redigido.
Faltam 4 dias para a prova.
13 comentários:
Olá, Dr. Maurício
Muito embora saiba que hoje mesmo que estatísticamente seja imprevisível a peça que poderá cair na prova deste domingo (pois qq peça no edital é possível), gostaria mesmo assim que o senhor (com sua sábia intuição rsrsrsrs) comentasse a respeito.
Obrigada
Na 2ª Fase do Exame de Ordem 2009.3, anulada, fui impedido de utilizar o "Livro Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do Tribunal Superior do Trabalho, organizador Victor Rafael Derviche, 8ª Edição, da Editora Método, 2010", inclusive adquiri por intermédio de anúncio neste Blog, a ordem partiu de representantes da SUBSEÇÃO da OAB - Itajaí - SC
Ola amigos, acompanho sempre as noticias aqui postadas e hoje resolvi comentar.
Acho muito engracado, o CESPE, em especial, estipular varias exigencias para a utilizacao do material de consulta como se todos nos candidatos estivessemos com o gabarito, escrito nos minimos espacos que temos entre um artigo e outro no codigo.
Vale ressaltar, ainda, a desigualdade no criterio de fiscalizacao do material entre um fiscal e outro, alem do despreparo tecnico dos mesmos. Somos tidos como suspeitos, como fraudadores, somos revistados quando vamos ao banheiro, quantas vezes for necessario. Me sinto constrangido, e verdade.
Contudo, caros amigos, a fraude e um "fato". Um fato que levou a anulacao da primeira prova, um fato com efeito devastador. Muitos se dedicaram ao maximo, alguns menos, investimentos em cursos, livros, etc. Outros, investiram na compra de um gabarito - e claro que nao ha a certeza se o candidato ou os candidatos, compraram efetivamente numa "vaquinha", ou foram agraciados fraternamente - levando toda a estrutura de "fiscalizacao" e "Seguranca" do CESPE por agua abaixo.
Presume-se, que o erro comece de dentro para fora.
Desculpem o desabafo, mas sao palavras de um candidato que esta buscando como outros milhoes, uma colocacao profissional nesse pais desigual!
nem dicionário pode??
ai já é demais viu...
Segue jurisprudência para próxima prova.
A OAB quebrou com a própria lei e com o código de ética instituído.
Segue a notícia da colunista Mônica Bergamo.
14/04/2010 - 12h00
OAB autoriza José Dirceu a exercer a advocacia
A OAB nacional liberou o ex-ministro José Dirceu, cujo mandato como deputado foi cassado, para exercer a advocacia. A informação é da coluna da Mônica Bergamo na edição da Folha desta quarta-feira (14).
Profissionais do direito pediram que a ordem suspendesse sua inscrição do petista sob o argumento de que, com sua cassação, ele não teria condição de exercer a advocacia.
Dirceu foi apontado como envolvido no escândalo do mensalão do PT. Chegou a ser considerado o ministro mais influente do primeiro mandato do governo Lula, na pasta da Casa Civil. Formou-se em direito na PUC-SP.
Nesse sentido se a notícia realmente se confirmar, pode-se ver o completo abandono do artigo oitavo inciso VI (idoneidade moral) e do Artigo 11 o qual determina o cancelamento da inscrição de acordo com a lei Lei 8.906/1994.
É a OAB dando mais uma lição de como funciona o país da corrupção de jeitinho. Indignação total.
Se o Zé Dirceu cassado em um dos maiores escandâlos do governo PT pode ser advogado, qualquer bacharel também pode...
Vergonha Nacional
Caro Professor, meu vademecum é novo, da editora RT, e o mesmo só dispõe até a súmula 416 do STJ, o que fazer?
Agora sim, transparência por parte da CESPE. Eu já tava correndo atrás de código "reserva" porque o meu tem alguns artigos sublinhados e circulados...
Espero que seja o começo de uma relação mais transparente com os bacharéis
peraí a parte de "vide art2 de lei tal" pode ser escrito por mim? Ou só os que já vêem impresso?? 0_o
Muito engraçado. Na parte da manhã de hj 14.04 eu imprimi o conteúdo e estava dessa maneira:
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2 da lei nº 8.112/90).
Porém, agora já não consta mais o exemplo (ex.: vide artigo 2 da lei nº 8.112/90).
Mudou alguma coisa ou não?
essa simples menção a artigo de lei que é permitida só pode ser a que consta no código ou eu posso escrever uma?
Posso deixar uma dica?
Tem um curso gratuito de resoluções de questões em Dto do Trabalho na net, vale muito a pena ver!!!
A prof. Aryanna dá aula em um cursinho aqui em Curitiba, adoro ela e suas aulas são MaRaViLhOsAs…
Bons estudos…
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Será que custou aluma coisa para o CESPE/OAB ser explicita? É evidente que não, isso só lhe traria benefícios, por isso não consigo entender porque o CESPE passou tanto tempo sendo irresponsável e desrespeitoso para com os bacharéis inistindo em não delimitar claramente o material que pode ser usado e o que não pode ser usado. Já vi que o CESPE só age impulsionado por "paulada" mesmo, impressionante!!!
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