OAB/PA indefere as inscrições dos acadêmicos amparados pela sentença na ACP 2008.50.01.011900-6

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pará, informa aos acadêmicos de Direito que requereram inscrição no Exame de Ordem 2009.2, com base em decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, os quais não concluiram o curso de Direito, tiveram sua inscrição indeferida por força da tutela concedida pelo Desembargador Federal Paulo Espírito Santo do TRF da 2ª Região, que suspendeu os efeitos daquela decisão, tiveram sua inscrição indeferida pela aplicação do Inciso I do § 1º do Artigo 2º do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB.

Fonte: OAB/PA

Essa foi a primeira manifestação oficial de uma seccional em relação a tutela concedida pelo Desembargador Federal Paulo Espírito Santo do TRF da 2ª Região, tal como o Blog noticiou em primeira mão (clique AQUI e AQUI)

Tal decisão já era de se esperar. No entanto, tenho recebido informações que alguns candidatos que estão nas mesmas condições que os acadêmicos do Pará tiveram suas inscrições DEFERIDAS, sob o fundamento de que uma ou outra seccional só aplicaria esse critério para o próximo Exame de Ordem.

Ainda não tenho nenhum dado oficial sobre isso, mas, se tais informações procederem, aí sim os acadêmicos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão se valer de um Mandado de Segurança pleiteando o direito de se submeter ao Exame em função do tratamento isonômico que todos sob tais condições fazem jus.

De toda forma, creio que ainda nessa semana todas as seccionais já terão tomado um posicionamento em relação a este caso. Aguardemos.

P.S. - Parece que as seccionais farão uma reunião em conjunto para que seja tomada uma decisão única.

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STJ edita súmula relativa à ação de exibição de documentos contra sociedades anônimas

“A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima.” Esse é o teor da Súmula 389, editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta diversos precedentes julgados pela Corte.

Nesses precedentes, acionistas ajuizaram ação de exibição de documentos contra a sociedade diretamente no Judiciário, objetivando receber informações relativas ao contrato de participação financeira firmado entre as partes. O STJ determina que os interessados devem esgotar a via administrativa e, com isso, pagar a taxa de serviço cobrada pela companhia a fim de cobrir os custos da informação pleiteada. Para que o interessado demonstre o interesse de agir judicialmente, é necessário primeiro que o acionista instrua o processo com a cópia do pedido efetuado administrativamente e com o recolhimento da taxa de serviço cobrado pela companhia.

A legislação que embasou a edição da nova súmula é o artigo 100, parágrafo 1º, da Lei n. 6404/76, segundo o qual a qualquer pessoa, desde que se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III e, por elas, a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários, bem como a alteração prevista pelo artigo 1º da Lei n. 9.457/97.

Fonte: STJ

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Gabarito extra-oficial do Exame da OAB/MG

O Complexo Jurídico Damásio de Jesus e o Curso Pro Labore divulgaram um gabarito extra-oficial do Exame de Ordem da OAB/MG. Cliquem no link para acessarem o gabarito:

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Projeto pretende melhorar o índice de aprovação na OAB

domingo, 30 de agosto de 2009

A Rede de Ensino LFG acaba de fechar parcerias com 52 faculdades de Direito brasileiras para ministrar aos sábados aulas de revisão das disciplinas jurídicas exigidas no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive as mais recentes (Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Internacional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Ética Profissional). Assim, alunos do último ano da graduação, isto é, do 10º semestre, poderão participar das aulas todos os sábados, até 5 de dezembro, na própria faculdade.

Segundo o diretor-presidente da Rede LFG, Luiz Flávio Gomes, o projeto, que recebeu o nome de OAB na Faculdade, foi idealizado com a preocupação de melhorar a aprovação dos recém-formados no curso de bacharel em Direito, no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Nos últimos anos não têm sido satisfatórios os índices de aprovação para o exame da Ordem”, diz Luiz Flávio Gomes. “Se avaliarmos o resultado da última prova para a seccional paulista da OAB, quando 88% dos candidatos foram reprovados na primeira fase, registrando o pior índice da história, nossa preocupação já se justifica.”

A meta com esse projeto é aumentar em 50 a 70% a aprovação dos alunos na prova da primeira fase do exame. “Somos especialistas neste exame, da Cespe/UNB, desde 2004 e já conseguimos atingir essas metas nos cursos ministrados nas 350 unidades da Rede de Ensino LFG”, afirma Luiz Flávio Gomes. Para ele, a OAB na Faculdade pode ainda auxiliar os alunos a obter notas mais altas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

O curso OAB semanal será ministrado aos sábados, das 8h às 14h e terá aproximadamente 144 horas/aula com as disciplinas exigidas nos exames da OAB. São elas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Comercial, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Tributário, Ética Profissional e Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, haverá 39 horas/aulas destinadas ao Curso de Resolução de Questões, semanalmente que servirá para que os alunos se preparem e revisem o conteúdo.

Fonte: Adjori/SC

Para o LFG essa parceria é muito boa, um verdadeiro reconhecimento da qualidade do curso que é considerado por muitos o melhor do Brasil. Agora, para essas faculdades, ela é uma colossal vergonha.

Como uma faculdade aceita que um curso particular dê aulas dentro de suas instalações para preparar seus alunos para o Exame de Ordem? Por um acaso essa não é a função dessas instituições? Essas faculdades simplesmente estão colocando um terceiro para atender exatamente sua atividade-fim: Ensinar o próprio Direito!!!

Só não fico muito espantado porque neste País nada surpreende muito. O pior mesmo é tratarem isso como sendo uma grande parceria, algo excelente e excepcional para os alunos dessas instituições, quando, na verdade, apenas é um atestado de o ensino jurídico daquela mesmas instituições, até o momento, foi no mínimo insatisfatório, para não usar outros adjetivos menos honrosos.

Só queria saber o nome dessas 52 faculdades para ver como seus alunos vêm se portando até agora no Exame da OAB. Não é preciso ser um gênio da lâmpada para adivinhar a resposta.

Com a palavra, o MEC.

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Vejam a íntegra da decisão que suspendeu a execução da sentença prolatada na ACP 2008.50.01.011900-6

Tal como o Blog noticiou em primeiríssima mão, efetivamente a sentença prolatada na Ação Civil Pública 2008.50.01.011900-6 teve sua execução suspensa por decisão do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, do TRF-2.

Dessa forma, é grande a possibilidade dos candidatos que ainda não concluíram o curso de Direito ficarem de fora do Exame 2.2009. Não posso afirmar com certeza se a OAB indeferirá os pedidos de inscrição destes candidatos, mas é bem razoável supor que sim.

Vários candidatos vêm me perguntando se é possível entrar com um mandado de segurança contra essa decisão e se receberão de volta a taxa que pagaram para se inscrever.

Quanto ao MS, não vislumbro direito líquido e certo para amparar a pretensão de se submeter ao Exame. Que norma teria sido violada? A própria sentença suspensa dentro de um processo que ainda não transitou em julgado? Não vejo como.

Com essa decisão, a OAB pode agora exigir que o candidato comprove que concluiu o curso, e isso está previsto na Lei e no próprio edital do Exame 2.2009.

Em relação a taxa de inscrição, há no edital previsão expressa de que sob nenhuma hipótese ela seria devolvida, exceto se o próprio exame for cancelado, o que não é o caso.

Não sei se a OAB devolverá a taxa, mas se não o fizer, estará amparada pelo edital. Claro que dá para brigar pelo dinheiro, alegando-se o enriquecimento sem causa da Ordem, mas isso já é outra história.

Infelizmente, quem se inscreveu sem ainda ter terminado o curso sofreu um revés difícil de ser revertido.

Vejamos a íntegra da decisão:

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO
REQUERENTE: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR E OUTRO
REQUERIDO : JUIZO DA 4A VARA FEDERAL CIVEL DE VITORIA-ES
ORIGEM : 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES (200850010119006)
INTERES : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Decisão

Trata-se de pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro da Lei nº 8437/92, de suspensão de execução de sentença, proferida pelo MM Juiz Federal da 4ª Vara Cível de Vitória/ES, na Ação Civil Pública nº 2008.50.01.011900-6, promovida pelo Ministério Público Federal.

O MM. Juiz exarou sentença, julgando procedente em parte o pedido, para declarar a ilegalidade da norma constante no inciso I do § 1º do artigo 2º do Provimento nº 109/2005, suspendendo seus efeitos em todo território nacional. Condenou, também, o Réu, “a se abster de exigir a comprovação de colação de grau de curso no momento da inscrição dos candidatos ao exame de ordem da OAB, em todo território nacional, devendo considerar suficiente a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida /autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data prevista para o encerramento definitivo do certame do exame de ordem, data esta que deverá constar dos respectivos editais.”

Sustenta a OAB que a decisão acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que interfere na autonomia da OAB para realizar o Exame de Ordem, como um dever que lhe é legalmente imposto, invadindo também, sua esfera de atuação discricionária, eis que embora não seja organicamente integrante da Administração Pública, possui natureza de autarquia, dada a previsão legal de serviço público.

Afirma a OAB que a decisão fez tábula rasa ao poder regulamentar concedido por lei ao Conselho Federal da OAB, pelo artigo 8º, § 1º, da Lei 8.906/94, sendo que a exigência contida no Prov. nº 109/2005, no sentido de que o candidato deve comprovar mediante certidão expedida pela instituição de ensino que concluíra o curso, deriva da própria natureza do exame.

Alega que a necessidade de comprovação da conclusão do curso de Direito deve ser realizada quando da inscrição definitiva no certame, ressaltado que o STJ entendeu que para os concursos do Ministério Público e da Magistratura a comprovação da “atividade jurídica”, estabelecida pela EC 45/2004, deve ocorrer na ocasião da inscrição definitiva no concurso, e não mais no ato de nomeação para o cargo, entendimento que analogicamente pode ser aplicado ao caso.

É o relatório. Decido.

De plano, há de ser observado que a medida de contracautela é de excepcionalíssima aplicação, sendo que a suspensão dos efeitos da liminar ou da execução da sentença só deve ocorrer nas hipóteses em que, do imediato cumprimento da decisão, possa advir fundado risco de afronta a um dos valores protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 4348/64 e, bem assim, pelo artigo 4º da Lei nº 8437/92, ou seja, em caso de manifesto interesse público, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia públicas.

Desta forma, não se admite analisar em sede de pedido de suspensão, a ocorrência de eventual erro de procedimento ou de julgamento da decisão que se pretende suspender, o que será objeto, se for o caso, do recurso próprio cabível, competindo ao Presidente do Tribunal apenas verificar se de sua execução pode decorrer ameaça de grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência.

In casu, verifica-se, da análise dos autos, que o Conselho da OAB logrou demonstrar, de forma concreta, a potencial e iminente lesão à ordem pública, decorrente da eficácia da liminar concedida.

Isto porque, a condição sine qua non para participação no exame da ordem é a qualidade de bacharel em direito, não se podendo, portanto, admitir que a inscrição seja realizada por um candidato que EM TESE irá concluir o curso de direito após a data de inscrição.

É certo que a referida inscrição poderá ser feita por meio de simples declaração da instituição de ensino, informando que o aluno concluiu o curso de direito. Mas, não há como se admitir que aquele que ainda não o completou e, conseqüentemente, não preencheu o requisito necessário, o faça.

Logo, impõe-se deferir a suspensão requerida, eis que presente a hipótese para a sua concessão.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da decisão proferida nos autos do processo nº 2008.50.01.011900-6, conforme requerido na inicial.

Intimem-se. Oficie-se.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009.

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente

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Concedido efeito suspensivo contra a sentença proferida na ACP 2008.50.01.011900-6

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Recebi informação de fonte segura (já testada e provada outras vezes) que o TRF-2 deu efeito suspensivo, hoje, ao recurso que visa reformar a sentença proferida na Ação Civil Pública 2008.50.01.011900-6. Essa sentença, cujo teor está no site do Cespe, permitiu aos estudantes que estão cursando o último semestre da faculdade que se inscrevessem no Exame de Ordem 2.2009 sem ainda terem colado grau ( Sentença proferida no processo n° 2008.50.01.011900-6).

Tal decisão ainda não foi disponibilizada no site do TRF-2, o que provavelmente ocorrerá na próxima semana.

Dessa forma, quem se inscreveu no exame estando acobertado por essa decisão não mais poderá mais fazer a prova, que ocorrerá no dia 13 de setembro. É quase certo que as seccionais indeferirão todos os pedidos de inscrição que estejam protegidos pelos efeitos da sentença.

Vamos aguardar o posicionamento da OAB.

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Exame de Ordem da OAB/MG não será adiado!

Atenção aos bacharéis mineiros! Notícia importante publicada hoje (28/08/2009) no site da OAB/MG.

CONFIRMADA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM DA OAB/MG NESTE DOMINGO EM TODO O ESTADO

A decisão de um magistrado em Brasília e a reunião entre o vice-presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves e advogados dos quadros da Defensoria Pública da União, em Minas Gerais, na tarde desta sexta-feira (28/8), garantiram a realização do Exame de Ordem da OAB/MG, neste domingo (30/8), como previsto em edital. O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), Jirair Aram Meguerian, no final da tarde decidiu cassar a liminar que determinava prorrogação do edital. Ao mesmo tempo acontecia a reunião entre o diretor da Ordem e os defensores públicos da União quando estabeleceu-se um acordo para por fim à demanda.

Com as decisões tomadas durante esta sexta-feira, fica confirmada a realização do Exame de Ordem na mesma hora e data marcada em mais de 20 municípios mineiros, quando participarão cerca de 10 mil candidatos. Em Belo Horizonte, o certame acontece de 9 às 14h, no Centro Universitário Newton Paiva, na Avenida Carlos Luz, 220 e 800 (números onde ficam situados os dois prédio da instituição).

Participaram da reunião os defensores públicos da União: Paula Fonseca, Vinícius Diniz Monteiro Barros, Leonardo Magalhães e Ana Carolina Gusmão.

Fonte: OAB/MG

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As estatísticas do Exame de Ordem 1.2009

O site da OAB Federal liberou as estatísticas do último Exame de Ordem (clique AQUI), e o site Conjur publicou uma matéria sobre o assunto (clique AQUI)

O mais interessante na matéria do Conjur é verificar que apenas 53 faculdades de Direito aprovam 50% ou mais de seus alunos, dentro de um universo de 699 faculdades (foram ignoradas as faculdades com menos de 10 alunos envolvidos no certame).

É fácil constatar que o ensino superior de Direito no Brasil está na UTI. Apenas 1/5 dos bacharéis que fazem o exame conseguem passar.

Vejamos abaixo o ranking por Seccionais:

É importante fazer justiça aos Estados do Nordeste, pois das dez primeiras Seccionais no ranking, sete são dessa região. Talvez isso decorra do fato de que o Exame Unificado começou pelos Estados do próprio Nordeste, mas, com a progressão da unificação e a consistência obtida dos resultados dos últimos Exames, é difícil fugir do raciocínio de que o estudante de Direito nordestino é, no mínimo, mais aplicado. Parabéns ao Nordeste!

Por fim, dei uma olhada na longa lista do site da OAB, para ver se era possível elabrar uma relação com as piores faculdades de Direito. Fazer das melhores é fácil, mas fazer das piores...

Seria uma tarefa que consumiria um dia inteiro de trabalho, pois o número de faculdades que aprovam pouquíssimos de seus alunos (isso quando não aprovam nenhum) é imenso

Vamos ver se o MEC toma alguma providência.

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Aviso aos candidatos que farão o exame de Minas Gerais

No dia 30.06.2009 a OAB/MG divulgou o Edital de Convocação do Exame de Agosto/2009, assinado pelo Presidente da OAB/MG, Dr. Raimundo Cândido Júnior, e pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem, na ocasião, Dr. Ronaldo Garcia Dias.

No final de julho de 2009, a Defensoria Pública da União moveu ação civil pública em face da OAB/MG, com pedido liminar, objetivando a retificação do referido edital, com reabertura de prazo de inscrição para o “hipossuficiente financeiro”. A ação foi distribuída para a 21ª Vara Federal em Belo Horizonte.

O douto magistrado titular da referida vara federal, em 19.08.09, na parte dispositiva assim decidiu liminarmente: “hei por bem deferir, em parte, o pedido liminar, para que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais reabra o prazo de inscrição para o Exame de Ordem – Agosto 2009.1, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, fazendo constar em edital específico a possibilidade de isenção da taxa de matrícula para candidatos hipossuficientes, com ampla divulgação do edital de isenção pelos meios de comunicação necessários à cientificação de todos os candidatos, nos mesmos moldes e com a mesma publicidade do edital de abertura.” (grifo nosso)

Ocorre que a OAB/MG somente tomou conhecimento da referida decisão no dia 20.08.2009, ou seja, dez dias antes da prova objetiva designada para o dia 30.08.09. Assim, a referida decisão, ao determinar a reabertura do edital com prazo mínimo de 15 dias, obrigou a seccional mineira da OAB a tentar um efeito suspensivo da decisão ou a suspender a realização da prova designada para o próximo dia 30, domingo. Isto porque as salas, em mais de trinta localidades (subseções) e os preparativos para a realização do exame são feitos com muita antecedência. A OAB/MG na tentativa de evitar o adiamento da prova, já interpôs recurso cabível junto ao TRF, sendo que a matéria já possui precedentes de julgados de outras seccionais e do próprio exame unificado.

Certo é que, até agora mantida a referida decisão, a OAB/MG não tem outra opção senão suspender as provas do Exame designadas para os dias 30.08 (primeira etapa) e 04.10 (segunda etapa), por absoluta falta de prazo para cumprimento de obrigação (15 dias) entre a intimação e a realização da primeira etapa. Importante destacar que a OAB/MG precisa conciliar a realização das provas com a obtenção de espaço físico (salas) em mais de trinta subseções, para mais de 10.000 (dez mil) inscritos, pelo que ficam definidas as datas em 27 de setembro e 25 de outubro, tempo suficiente para o cumprimento da obrigação, caso não seja revista a decisão e para a comunicação dos locais das provas a todos os interessados.

Posto isso, a OAB/MG informa aos candidatos que até amanhã (dia 28) às 16 horas, no site (http://www.oabmg.org.br/) comunicará a decisão de seus eventuais recursos na tentativa de que a prova não precise ser adiada.

Fonte: OAB MG

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Candidatos de Rondônia podem entrar com ações individuais para terem isenção no Exame de Ordem

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A medida está sendo tomada depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), movido por recurso da OAB/RO, suspendeu os efeitos de liminar concedida pela Justiça Federal.

Porto Velho - A Defensoria Pública da União em Rondônia (DPU/RO) vai entrar com ações individuais na Justiça Federal, a fim de garantir aos candidatos com menos condições financeiras a isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o dia 13 de setembro de 2009, quando iniciam as provas, os interessados na isenção podem procurar a sede da DPU/RO.

A medida está sendo tomada depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), movido por recurso da OAB/RO, suspendeu os efeitos de liminar concedida pela Justiça Federal à DPU/RO. A liminar garantia a isenção da taxa de inscrição aos estudantes que não possuíam condições de pagar a quantia de R$ 250.

Com a suspensão da liminar, foi afastada a reabertura do período de inscrição e a possibilidade de isenção da taxa ou de restituição dos valores eventualmente pagos, pontos questionados pela DPU/RO na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal.

O candidato interessado em pedir a isenção deve procurar um Defensor Público da União na unidade da DPU/RO, que fica na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, centro, Porto Velho. Para ser atendido, deve integrar família com renda de até R$ 1.450,00, e levar comprovante de conclusão do curso ou certidão informando da conclusão até 10 de janeiro de 2010; comprovante de endereço, de quitação eleitoral, de renda dos integrantes do núcleo familiar; documentos pessoais e de identificação dos familiares, além de certidão de quitação militar, para candidato do sexo masculino.

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Faculdade é condenada por usar professor para aprovação no MEC

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Essa notícia mostra a fragilidade da fiscalização do MEC em relação às faculdades de Direito.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, de Brasília, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-professor. O estabelecimento de ensino teria utilizado a qualificação profissional do professor para obter a aprovação do curso de Direito junto ao Ministério de Educação (MEC) e, depois de obtê-la, piorado significativamente suas condições de trabalho.

No agravo de instrumento interposto sem sucesso no TST – pelo qual pretendia que o Tribunal examinasse seu recurso de revista -, o Euro-Americano alegou que o reconhecimento da instituição não se deu exclusivamente por mérito do professor, e que ele apenas teria deixado a coordenação do curso de Direito para assumir a do curso de pós-graduação, sem qualquer dano. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), em julgamento de recurso favorável ao professor, verificou que o Instituto Euro-Americano “valeu-se da sua elevada qualificação e notoriedade e da de outros professores para auferir conceito institucional essencial ao estabelecimento de ensino”.

O TRT comprovou ainda que a instituição “modificou, de forma negativa”, o tratamento dispensado ao professor, piorando as condições de trabalho, o que resultou em desprestígio frente aos colegas e à comunidade acadêmica. “Inicialmente festejado, o então coordenador passou a ser tratado como peça descartável, assim como outros professores cujos nomes eram divulgados para chamar a atenção para a entidade”, afirmou o Regional.

Inicialmente, a indenização pedida por era de R$ 100 mil, mas foi fixada em R$ 30 mil pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse valor foi contestado pelo Euro-Americano, pois seria desproporcional ao dano sofrido. “A fixação do valor não se configura desproporcional, pois o TRT/DF-TO levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de casualidade, condições sócio-econômicas da vítima e da instituição”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do agravo na Segunda Turma do TST. ( AIRR-638/2003-017-10-40.3)

Fonte: TST

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Congresso é palco de manifestação de estudantes contra o exame da OAB e os altos juros do Fies

Cerca de 20 jovens participaram de uma manifestação hoje em frente ao Congresso Nacional. Integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e Fies Justo, eles reivindicavam o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a flexibilização na cobrança das dívidas do financiamento estudantil e a não utilização da tabela price para o cálculo dos juros. Alguns jovens também protestaram contra o fim da exigência do diploma para a profissão de jornalista.

Os dois movimentos se uniram para realizar a manifestação porque a maioria dos inadimplentes do Fies são formados em direito. Para o presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, esses jovens têm mais dificuldade do que formados em outros cursos para pagar o financiamento. "88% dos inadimplentes são formados em direito porque sem o exame da ordem não dá para exercer a profissão", disse.

"Não é uma prerrogativa da OAB avaliar se o bacharel em direito é capaz ou não de exercer a profissão, o MEC é quem deve avaliar isso. A OAB cerceia o direito de trabalhar de vários bacharéis por motivo de reserva de mercado", completou o servidor público Higino Cardoso, presidente regional do MNBD.

Usando camisetas contra os altos juros do Fies e carregando faixas com frases de protesto, os manifestantes utilizaram um carro de som para fazer suas reivindicações. Fabiana Gonçalves veio de Uberlândia (MG) para participar da manifestação no Congresso. Ela se formou em 2007 e deve cerca de R$ 22 mil para a Caixa Econômica Federal. "O que mais me deixa indignada é que eu nem tive tempo de arrumar um emprego no mercado de trabalho, não consegui fazer nem uma especialização e já tenho uma dívida como essa para pagar", reclamou.

Ana Cristina de Almeida, 29 anos, também está preocupada. Sua dívida é de R$ 19 mil e, segundo ela, a Caixa estabeleceu um prazo de 15 dias para a quitação do débito. "Eu já contratei um advogado porque não posso pagar tudo em 15 dias. Para participar do financiamento você precisa apresentar um atestado de pobreza e, mesmo assim, a prestação triplica de um ano para o outro", contou.

Fonte: Correioweb

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Cespe reduz número de candidatos por sala

Em um comunicado, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - considerada uma das principais organizadoras de concursos do País - informou que reduzirá o número de candidatos por sala e que instalará sabão líquido e papel toalha em todos os banheiros por conta do avanço da gripe suína. 

Além disso, haverá ainda um médico de plantão para eventuais emergências. A instituição garante que nenhum concurso será adiado por causa do vírus Influenza A (H1N1) e que nenhum candidato será impedido de fazer as provas - ainda que apresente os sintomas da doença.

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A manifestação do MNBD

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Passei ao lado do Congresso Nacional para ver a manifestação patrocinada pelo MNDB - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. Fiz uma breve filmagem e tirei algumas fotos exatamente às 14:49h da tarde de hoje.
Passei de volta quando eram 16:51h, e a manifestação já não se encontrava mais diante do Congresso.
De toda forma, para mim, foi um fracasso. Para que uma manifestação seja considerada relevante, necessariamente precisa mobilizar um grande número de pessoas. Ou seja, o único critério para aferir sucesso ou fracasso nesses casos é o da capacidade de mobilização, e isso eu não consegui ver hoje.
Vejam as imagens abaixo e tirem suas conclusões. Afinal, uma imagem vale mais do que mil palavras.





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Exame 3.2008 - A dificuldade de se lutar pela aprovação

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Já postei aqui várias vezes sobre o problema ocorrido na prática trabalhista do Exame 3.2008, que tratava da impossibilidade de se discorrer sobre o dano moral na causa de pedir, dada a sua inexistência. Postei também que algumas seccionais admitiram a impossibilidade do pleito, ferindo o princípio da isonomia, porquanto apenas alguns bacharéis foram beneficiados com tal reconhecimento, fato esse expressamente apontado em uma decisão interlocutória que concedeu a um candidato (via MS) a aplicação isonômica desse mesmo reconhecimento.

Fui informado sobre a existência de uma decisão interlocutória em que o magistrado indeferiu o pedido de tratamento isonômico, pois entendeu que o candidato, em sua peça prática, não escreveu que não cabia o pedido de dano moral.

Leiam trecho da decisão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.013864-7/PR

IMPETRANTE : CLAYTON LUIS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : MARCIA ZIEMER DE VASCONCELOS
IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

(...)

É o relatório. Passo a decidir.

3. Para a concessão da medida de urgência, urge que se façam presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

No caso em apreço não vislumbro a existência do primeiro.

Primeiramente, cumpre deixar registrado que não cabe a este juízo avaliar se a alegação de dano moral na peça processual elaborada pelos candidatos, ou sua ausência, deveria ou não ser considerada para o fim de se atribuir nota aos examinandos. Tal análise implicaria invasão ao mérito do ato administrativo, o que é vedado pelo Poder Judiciário.

Entretanto, deve-se analisar a alegação de quebra de isonomia invocada pelo impetrante. Isso porque se é certo que a banca examinadora pode discricionariamente definir os critérios objetivos utilizados na correção das provas, é certo também que todos os candidatos possuem direito subjetivo a que suas provas sejam corrigidas dentro dos mesmos parâmetros em que avaliadas as dos demais.

Uma análise superficial das alegações tecidas na petição inicial poderia levar à conclusão de que o tratamento dado ao impetrante não foi o mesmo daquele dispensado aos demais candidatos citados naquela peça. Com efeito, o impetrante comprovou que vários candidatos que não entenderam pela ocorrência de dano moral na situação problema proposta tiveram seus recursos providos e obtiveram incremento em suas notas.

Porém, uma análise mais detida dessas situações afastam a conclusão acima. A fundamentação dos recursos utilizados pelo impetrante como paradigma foi a seguinte: "Segundo orientações da própria OAB, o candidato que não pediu danos morais por entender que não ficou configurado, já que não houve revista íntima, deve obter conceito máximo." Ou seja, para que a nota fosse atribuída na sua integralidade ao candidato que não formulasse pedido de condenação por danos morais, o candidato deveria fundamentar a inocorrência dessa situação na ausência de realização de revista íntima. Ocorre que, no caso vertente, o impetrante não apresentou fundamentação alguma para sustentar a inocorrência de danos morais, nem na peça processual elaborada, nem no recurso interposto administrativamente. Apenas limitou-se a dizer, em seu recurso, que "não pretendia dano moral" e que, por isso, não cumulou o pedido de indenização trabalhista com o de indenização por danos morais.

Essas as razões, não vislumbro quebra ao princípio da isonomia.

Se a peça prática é uma simulação de um caso em concreto, quando alguém, seja em uma prova ou na prática real, elaboraria uma reclamatória trabalhista e deixaria expresso que não faz jus a um direito?

Profissional algum faz isso. Simplesmente não se requer aquilo que não se julga merecedor. Se o direito de ação é uma "facultas exigendi" do indivíduo, ele dispõe do seu pedido da forma que lhe convém, sem precisar explicitar que não quer determinado direito que hipoteticamente lhe seria devido.

Enfim...esse é apenas mais um exemplo da forma como os (pobres) bacharéis de direito são tratados quando o assunto é Exame de Ordem.

Como diria um ex-presidente nosso: "duela a quien duela"!

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GEOAB – Grupo de Estudos para Exame da Ordem dos Advogados da Brasil

sábado, 22 de agosto de 2009

O Blog Exame de Ordem fechou uma parceria com o Ebeji.grupos, que disponibiliza para os bacharéis um grupo de estudo específico para o Exame de Ordem.

O conceito do Ebeji.grupos é interessante, pois o grupo de estudos para a OAB - GEOAB (Grupo de Estudos para Exame da Ordem dos Advogados da Brasil), tem por finalidade dar um constante feedback ao candidato que está se preparando para a prova, orientando-o, via internet, nos seus estudos. Sendo corrigindo tanto nas questões objetivas como subjetivas (equivalentes à primeira e segunda fases do exame) dá ao bacharel um referencial concreto quanto a sua performance, orientando-o na sua preparação para a prova, com a análise pontual de seu desempenho.

Com o acompanhamento de profissionais qualificados, o GEOAB funciona como um referencial para o candidato ao longo de seus estudos, ajudando-o a superar suas limitações e lacunas de conhecimento.

Essa sistemática de ensino, até onde me consta, não existe em lugar nenhum da internet, e, por sua forma interativa e direta, permite ao bacharel potencializar seu desempenho no Exame da OAB, aumentando não só seus conhecimentos como também dando-lhe a mais que importante segurança para se submeter à prova, sem sucumbir perante seu próprio emocional; afinal, você estará sendo avaliado constantemente por profissionais que entendem do assunto. É uma excelente ferramenta de preparação, especificamente voltada para o Exame da OAB.

Existem dois métodos de estudo:

O GEOAB Objetiva simula as dificuldades que o participante enfrentará no Exame de Ordem, comparando o seu resultado individual com os dos demais examinandos e fornecendo elementos objetivos que orientarão o seu estudo.

O GEOAB Subjetiva, por sua vez, destaca-se como um método eficiente na preparação para a prova prático-profissional, constituindo-se de um grupo de estudos no qual, sob orientação de especialistas, todos os participantes contribuem com o seu conhecimento para o estudo das matérias exigidas no exame.

O GEOAB Objetiva funciona da seguinte forma:

1 - 25 (questões) de múltipla escolha;

2 - As respostas enviadas pelos participantes são processadas por sistema exclusivo, totalmente informatizado;

3 - O resultado é composto do gabarito utilizado na correção, estatísticas de acerto, justificativas para todos os itens da rodada e a indicação se o participante atingiria o perfil de aprovação na primeira fase do Exame de Ordem;

4 - As rodadas se iniciam às 23:00h das quintas-feiras e terminam ao meio-dia da quinta-feira seguinte, com resultado publicado até o dia seguinte ao término da rodada.

O GEOAB Subjetiva tem a seguinte metodologia:

1 - 3 (três) enunciados por semana: 2 questões discursivas e 1 (uma) peça na matéria escolhida (Direito Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho ou Direito Civil);

2 - As questões são elaboradas e corrigidas por advogados especialistas (pós-graduados) nas matérias examinadas;

3 - As melhores respostas enviadas pelos participantes são selecionadas para compor a ata da rodada. As peças serão corrigidas individualmente, mediante espelho elaborado pelos mediadores;

4 - As rodadas se iniciam e terminam às quintas-feiras, com resultado publicado na quinta-feira da semana seguinte.

Cliquem no link e confiram esse conceito de estudo especificamente voltado para o Exame de Ordem.

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Mudanças no Exame II

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Tive acesso, por intermédio de fonte confiável, de parte da redação do novo provimento que tratará do Exame de Ordem.

Nela está a essência das novidades:

"Art. 6º O Exame de Ordem abrange duas provas, compreendendo as disciplinas que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, o Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, além de outras disciplinas jurídicas, desde que previstas no Edital, assim como:

I - Prova Objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - Prova Prático-Profissional, permitida, exclusivamente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário na área de opção do examinando, composta de duas partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema.

§ 1º A Prova Objetiva conterá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com quatro (4) opções cada, devendo conter, no mínimo, 10 (dez) por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50 (cinqüenta) por cento de acertos para habilitação à prova Prático-Profissional.

§ 2º A Prova Prático-Profissional elaborada conforme o programa constante do Edital observará os seguintes critérios:
a) a peça profissional valerá cinco pontos e cada uma das questões, um ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a Prova Prático-Profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.

§ 3º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior."

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As mudanças que ocorrerão em 2010 no Exame de Ordem

Publicado ontem no site da OAB/PI

"Atualmente ao Exame possui duas fases. Na primeira, é realizada uma prova objetiva com 100 questões. Na segunda, é realizada um prova prática podendo ser consultada doutrina, jurisprudência e legislação. Para obter aprovação, o candidato deve atingir o mínimo de 50% das provas.

A partir de 2010, serão inclusas algumas disciplinas tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário, Direito Ambiental. Esse acréscimo ocorre por se tratarem de matérias essenciais para a prática do direito e que representam a base do conhecimento para o exercício da advocacia.

Ademais, na primeira fase do Exame terá um total de 80 questões na qual o candidato deverá ter 50% de aprovação. Diferente da segunda fase que agora necessita de no mínimo 60% de êxito. Além disso, o candidato só poderá fazer consulta a legislação.

Outra mudança é em relação à nota final. Esta não será mais aproximada como nos Exames anteriores. A partir do próximo ano, fração da nota deverá ser expressa, por exemplo, se o candidato obtém 6, 778, esta nota não será mais aproximada para 6,78.

A idéia é reformular o modelo utilizado na primeira prova e exigir mais raciocínio do aluno através de questões mais interpretativas."

Ainda não foi publicada nenhuma alteração no provimento 109/2005, tampouco tive notícias do resultado da reunião ocorrida na última terça-feria entre os Conselheiros Federais, mas aparentemente há um consenso sobre a natureza das mudanças no Exame de Ordem, senão o site da OAB/PI não publicaria essa notícia.

Eis então as mudanças:

1 - Redução de 100 questões da 1ª fase para 80, com a manutenção do percentual necessário para a aprovação: 50%, ou 40 questões

Não sei se essa alteração é boa ou ruim para os bacharéis. Por um lado, ganha-se mais tempo para resolver a prova, mas não faz dela mais fácil. Quanto a redução no número de questões, não consigo definir se isso em si será uma vantagem ou não para os candidatos. Em tese, com o aumento do número de matérias e a redução do número de questões, o candidato teria de estudar mais, pois a probabilidade de cair algum tópico que ele não tenha estudado aumenta consideravelmente.

2 - A 2ª fase continuará exigindo 60% de acertos para propiciar a aprovação, só que os bacharéis não poderão mais consultar a doutrina, mas somente a lei seca;

Aqui outra incógnita. Se o grau de dificuldade da atual 2ª fase for mantido, apenas suprimindo a doutrina, certamente que o índice de reprovação aumentará significamente.

Imagino que as provas da 2ª fase serão adaptadas para essa mudança, mas desde já fica a preocupação: Se a prova é subjetiva e não haverá consulta à doutrina, a perspectiva é que os índices de reprovação aumentem. O candidato terá de estudar MUITO a sua área de concentração, em especial o direito processual, para fazer a prova prática com segurança, e isso demandará mais tempo de estudo do que usualmente é utilizado hoje.

3 - As notas na 2ª fase não serão mais arredondas;

Aqui sim o prejuízo é facilmente identificável. Sem arredondamento o candidato que pontua na faixa entre 5,50 e 5,90 em sua prova subjetiva irá reprovar. E muitos candidatos ficam nessa zona limítrofe.

4 - Inclusão de mais disciplinas, tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário e Direito Ambiental. A notícia aparentemente elencou apenas algumas disciplinas que entrarão no exame, e não todas;

A simples inclusão de mais disciplinas é ruim em si mesma. Some isso com a redução do número de questões, e teremos um grande universo a ser estudado. A dúvida reside no número de questões que será cobrada em cada disciplina. Direito do trabalho, civil e penal terão uma redução drástica no número de questões. Imagino que Ética também, pois, do contrário, transformar-se-á na matéria mais importante do Exame.

Teremos que esperar para saber.

5 - Modificação nas questões da 1ª fase, com o fim dos enunciados que meramente repetem a lei seca para questões mais interpretativas.

Isso era uma reivindicação de muitos, mas sempre achei que também seria um tiro no pé. Se hoje a prova é um grande "decorebão" da legislação, cheia de pegadinhas, uma futura prova que exija mais do raciocínio, da interpretação e da lógica pode se apresentar como muito mais difícil, se bem que mais justa. Depende muito do modelo que for adotado e agora só é possível especular sobre o impacto dessa mudança

De toda forma, em termos gerais, eu acredito que o Exame de Ordem será uma prova mais difícil e que, por corolário lógico, o índice de reprovações aumentará, o que era uma tendência já facilmente verificável.

A pior mudança foi a supressão da doutrina na 2ª fase. Isso irá dificultar muito, mas muito mesmo, a vida dos bacharéis, principalmente se a prova mantiver seu atual padrão. E isso é bem provável. A banca apresentará um problema prático e exigirá uma resposta jurídica aplicável ao caso apresentado. Sem a doutrina, muita gente ficará pelo caminho.

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O conteúdo programático do Exame de Ordem

O CEJUS - Centro de Estudos Jurídicos em Salvador - teve a brilhante idéia de elaborar um conteúdo programático do Exame de Ordem, coisa que vocês não acham no edital da prova.

Eu visitei o portal na internet do Cejus - http://www.cursocejus.com.br - e realmente o corpo docente da instituição é de vulto, incluindo nomes de relevo como Nelson Rosenvald e Alexandre Câmara, entre outros excelentes profissionais.

A elaboração de um conteúdo programático é de especial relevância para orientar os bacharéis nos estudos, poupando e otimizando tempo. Notem que foi tomado o cuidado de se relacionar o número de questões que caíram em cada ponto abordado no conteúdo.

Os exames utilizados para a elaboração do ponto foram: Exames unificados 2009.1, 2008.3, 2008.2, 2008.1, 2007.3, 2007.2, 2007.1, OAB/SP 137 e 136.


DIREITO CONSTITUCIONAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

8

PONTO 1: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 1.4 Evolução constitucional no Brasil. 2 Direito constitucional positivo. 2.1 Constituição como sistema de princípios. 2.2 Princípios constitucionais. 2.3 República. 2.4 Federação. 2.5 Estado democrático de direito. 2.6 Tripartição de poderes

14

PONTO 2: 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos individuais. 3.2 Direitos sociais. 3.3 Nacionalidade. 3.4 Direitos políticos.

11

PONTO 3: 4 Organização do Estado. 4.1 Federação. 4.2 União. 4.3 Estados federados. 4.4 Distrito Federal. 4.5 Municípios. 5 Intervenção federal. 6 Administração pública. 7 Organização dos poderes. 7.1 Tripartição das funções estatais. 7.2 Função legislativa, executiva e judiciária. 7.3 Critérios de classificação. 7.4 Distinções.

10

PONTO 4: 7.5 Processo legislativo. 8 Poderes Legislativo

3

PONTO 5: Poder Executivo

19

PONTO 6: Poder Judiciário

12

PONTO 7: 9 Poder constituinte. 10 Controle da constitucionalidade das leis.

4

PONTO 8: 11 Funções essenciais à justiça. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas.

2

PONTO 9: 13 Tributação e orçamento. 13.1 Sistema Tributário Nacional. 13.2 Finanças públicas. 13.3 Orçamentos.

1

PONTO 10: 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 Princípios gerais. 14.2 Atividades econômicas. 14.3 Política urbana. 14.4 Política agrícola e fundiária agrária.

1

PONTO 11: 15 Ordem social. 15.1 Seguridade social. 15.2 Educação. 15.3 Cultura. 15.4 Ciência e tecnologia. 16 Comunicação social. Meio ambiente. Família.

DIREITO ADMINISTRATIVO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

6

PONTO 1: 1 Função administrativa. Regime Jurídico Administrativo. Poderes da Administração.

3

PONTO 2: 2 Princípios constitucionais da Administração Pública

4

PONTO 3: 3 Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos

2

PONTO 4: 4 Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Controle da Administração Indireta. Agências Reguladoras e Executivas. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

11

PONTO 5: 5 Servidores Públicos. Agentes públicos. Classificação. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Provimento. Vacância. Direitos e deveres.

19

PONTO 6: Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo Administrativo disciplinar

12

PONTO 7: 6 Ato administrativo. Conceito. Elementos e Requisitos. Atributos. Espécies. Extinção. Discricionariedade e vinculação.

6

PONTO 8: 8 Licitação. Conceito. Princípios. Modalidades. Regime jurídico. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

5

PONTO 9: Contrato Administrativo. Peculiaridades. Formalização, execução e rescisão. Espécies. Convênios. Parceria Público-Privada. Consórcios.

5

PONTO 10: Serviço Público. Conceito. Princípios. Regulação e intervenção do estado no domínio econômico. 11 Autorização, Permissão e Concessão de Serviço Público

0

PONTO 11: Poder de Polícia. Noção. Características. Modalidades. Limites

12

PONTO 12: Limitações administrativas do direito de propriedade. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão. Desapropriação. 14 Estatuto das cidades. 15 Bens Públicos do Estado: classificação, regime jurídico. Trespasse de uso.

3

PONTO 13: Controle administrativo, legislativo e jurisdicional da administração. Improbidade administrativa.

DIREITO CIVIL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

4

PONTO 1: 1 Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. 2 Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

12

PONTO 2: 3 Pessoas. Pessoa física: começo, fim, capacidade e legitimidade,emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade. 4 Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico.

12

PONTO 3: 5 Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. 7 Prescrição e decadência.

6

PONTO 4: 8 Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades. 9 Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. 10 Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

11

PONTO 5: 12 Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato plurilateral. Função social do contrato. Boa-fé. 13 Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Contrato preliminar. 15 Contratos típicos. Compra e venda. Permuta e doação.

6

PONTO 6: 19 Obrigações por decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Responsabilidade dos administradores de sociedades.

13

PONTO 7: 20 Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse. 21 Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade. 22 A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Estatuto da Cidade. 23 Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios. 24 A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

10

PONTO 8: FAMÍLIA

6

PONTO 9: SUCESSÕES

PROCESSO CIVIL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

13

PONTO 1: 1 Jurisdição: conceito, características, espécies, princípios, equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies, identificação do foro competente, modificações (conexão, continência e prevenção), perpetuação da jurisdição. Ação: conceito, classificação tradicional (pelo rito) e classificação atual(pela espécie de tutela pretendida), condições, admissibilidade e mérito, elementos.

10

PONTO 2: 2 Processo: conceito, classificação(espécies processuais x visão sincrética), princípios constitucionais, princípios fundamentais, classificação, espécies, pressupostos, formação, desenvolvimento, suspensão e extinção. Atos processuais: conceito, classificação, nulidades (decretação e convalidação). O Processo Eletrônico (Lei n.° 11.419/2006).

0

PONTO 3: 3 Prazos processuais. Prazos próprios da Fazenda Pública. Prescrição.

7

PONTO 4: 4 Sujeitos do processo. Advogado: direitos, deveres, sanções disciplinares, honorários. 5 Partes, capacidade e legitimidade, no processo. Substituição processual.

6

PONTO 5: 6 Petição inicial: requisitos, inépcia, improcedência liminar, desistência. Processo eletrônico. 7 Resposta do réu: contestação, reconvenção, exceções e impugnação ao valor da causa. Ação declaratória incidental. 9 Fase instrutória: Audiências de conciliação, instrução e julgamento.

6

PONTO 6: 8 Litisconsórcio, Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo.

4

PONTO 7: Da prova: conceito, ônus e sua distribuição, meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia e inspeção judicial).

9

PONTO 8: 10 Sentença e coisa julgada: limites, relativização e desconstituição da coisa julgada. Liquidação de sentença.

4

PONTO 9: 11 Procedimento Sumário. 12 Processos nos tribunais. Juizados

14

PONTO10: Recursos: princípios, admissibilidade e fundamentação. Espécies de recursos. Reexame necessário (Duplo grau de jurisdição). Prequestionamento. Súmula Vinculante (edição, revisão e reclamação). Súmula Impeditiva. Repercussão geral. Recursos repetitivos. 13 Ação rescisória.

8

PONTO 11: 14 Execução: conceito e espécies. Cumprimento de sentença e execução de títulos extrajudiciais. Débito e responsabilidade patrimonial. Fraude à execução. Processo executivo (instrução, penhora, avaliação, adjudicação, alienação pelo credor, pregão eletrônico, arrematação, satisfação, pagamento, remissão e remição). Sentença e recursos na execução. 15 Execução fiscal. Embargos de devedor. Embargos de terceiro. 16 Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Exceções de préexecutividade. Ação monitória.

4

PONTO 12: 17 Tutelas de Urgência: conceito, espécies, extensão e profundidade. Tutela antecipada: conceito, características e limites. Distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública. Fungibilidade das tutelas de urgência. Tutela Cautelar: conceito, características e limites. A Tutela Cautelar e a Fazenda Pública. Medida cautelar fiscal.

2

PONTO 13: 18 Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública. Ação popular. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pedido de suspensão de liminar e Pedido de suspensão de segurança. Reclamação Constitucional. 19 Ações possessórias e reivindicatórias. Usucapião. Ação de Desapropriação. Embargo de Terceiro.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: 1 Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. 4 Princípios gerais do direito tributário. Princípios e normas. Princípios constitucionais tributários.

11

PONTO 2: 2 Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Destaque para os tributos em espécie.

13

PONTO 3: Competência interna e externa: elementos de conexão. 3 A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias.

3

PONTO 4: 5 Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Convênios interestaduais do ICMS.

0

PONTO 5: 6 Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. A eficácia do controle de constitucionalidade no tempo.

9

PONTO 6: 7 O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições especiais. 8 Os princípios de segurança jurídica. Legalidade tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade.

8

PONTO 7: 9 Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação. 10 Lei ordinária, decreto e regulamento tributários. 11 Normas complementares. 12 Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

8

PONTO 8: 13 Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória. 14 Fato gerador e hipótese de incidência. Fato Gerador: aspectos objetivos, espaciais. Base de cálculo e Alíquota.

4

PONTO 9: 15 Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão.

10

PONTO 10: 16 Sujeito ativo e sujeito passivo. 17 Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades.

5

PONTO 11: 18 Lançamento e suas modalidades.

11

PONTO 12: 19 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 20 Repetição do indébito. Restituição-incentivo. 21 Garantias e privilégios do crédito tributário. 22 Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

3

PONTO 13: 23 Processo tributário judicial.24 Processo tributário administrativo. Natureza. Conselho de Contribuintes. Fiscalização, quebra de sigilo. Lançamento ou aplicação de penalidades. Impugnação ao lançamento. Consulta tributária. 25 Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios.

EMPRESARIAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

2

PONTO 1: 1. Empresário. Da caracterização. Da inscrição. Da capacidade.

11

PONTO 2: 3. Estabelecimento. Nome empresarial e prepostos. 4. Propriedade comercial. Propriedade industrial.

26

PONTO 3: 5. Sociedade. 5.1 Caracterização jurídica do regime societário. 5.2 Personalização das sociedades. 5.3 Elementos do contrato de sociedade. 5.4 Dissolução e liquidação das sociedades. 5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 6.1 Características e direito aplicável. 6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios. 6.3 Regime das quotas. 6.4 Alteração do contrato e direito de recesso. 6.5 Administração social. 6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos.

7

PONTO 4: 7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito.

9

PONTO 5: 8. Recuperação de empresas e falência. 8.1 Abrangência da Lei nº. 11.101, de 09.02.2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações) 8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº. 11.101/05.

TRABALHO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: Direito do Trabalho: conceito, Classificação, Hierarquia, fontes, princípios, interpretação, Legislação do trabalho no Brasil. Evolução.

1

PONTO 2: Relação de Trabalho. Relação de Emprego.

23

PONTO 3: Contrato de Trabalho e Contratos Afins. 4 Contrato de Trabalho. Alteração. Transferência de função, jus variandi, promoção, rebaixamento, remoção. Suspensão. Interrupção. 15 Aviso Prévio. 16 Extinção do Contrato de Trabalho. Formas e Efeitos. Verbas rescisórias

8

PONTO 4: 5 Sujeitos da relação de emprego: empregador, poder hierárquico, diretivo e disciplinar, empresa e estabelecimento, solidariedade de empresas, sucessão de empregadores. Empregado. Trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais, temporários, doméstico.

11

PONTO 5: 6 Remuneração. Salário. Irredutibilidade. Equiparação salarial. Gratificações. Adicionais. Descontos.

6

PONTO 6: 7 Duração do Trabalho. RSR

6

PONTO 7: 8 Condições Especiais de Trabalho. 9 Nacionalização do Trabalho. 10 Trabalho da Mulher e do Menor. Licença maternidade.

4

PONTO 8: 11 Férias. 12 Gratificação de Natal. 13 Estabilidade e Garantia de Emprego. 14 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

7

PONTO 9: 17 Direito Coletivo. Entidades Sindicais e Organização. 18 Sindicalização dos servidores públicos. Negociação Coletiva. Convenção Coletiva. Arbitragem. 19 Greve no Serviço Público. Lockout.

PROCESSO DO TRABALHO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: 20 Prescrição e Decadência.

3

PONTO 2: 21 Direito Processual do Trabalho: Princípios, fontes, autonomia e interpretação.

10

PONTO 3: 22 Organização da Justiça do Trabalho. 23 Competência e funcionamento da Justiça do Trabalho.

2

PONTO 4: Comissão de Conciliação Prévia. Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de seu exercício.

5

PONTO 5: 25 Atos, termos e prazos processuais. Nulidades.

10

PONTO 6: 26 Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus Postulandi. Mandato Tácito. Honorários advocatícios.

4

PONTO 7: 27 Audiência de instrução e julgamento. Conciliação. Contestação. Compensação. Retenção. Reconvenção. Exceções.

5

PONTO 8: 28 Fase Probatória. Exibição de Documentos. Depoimento pessoal e de testemunhas. Ônus da prova. Prova pericial.

1

PONTO 9: 29 Fase decisória. Estrutura da Sentença. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

17

PONTO 10: 30 Sistema Recursal trabalhista. Espécies de Recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

1

PONTO 11: 31 Execução Trabalhista. Execução Provisória e Definitiva. Norma de procedimento. Mandado de Citações. Liquidação da Sentença. Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios.

2

PONTO 12: 32 Procedimentos Especiais. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Sentença Normativa. Ação de Cumprimento. 33 Procedimento sumaríssimo.

DIREITO PENAL:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

5

PONTO 1: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço.

14

PONTO 2: 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Do crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Do crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude; perdão judicial. 4 Da imputabilidade pena l. 4.1 Da ação e da omissão.

3

PONTO 3: 4.2 Do concurso de pessoas. 4.3 Do concurso de crimes.

6

PONTO 4: 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação.

7

PONTO 6: 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado.

7

PONTO 7: 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais.

6

PONTO 8: 7.2 Dos crimes contra a honra. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores.

0

PONTO 9: 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual.

4

PONTO 10: 8 Dos crimes contra o patrimônio.

0

PONTO 11: 8.3 Do crime organizado (Lei n.º 9.034/95).

8

PONTO 12: 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Dos crimes contra a administração pública. 9.3 Dos crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65).

3

PONTO 13: 10 Do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/06).

1

PONTO 14: 10.1 Dos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94). 10.2 Dos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97).

1

PONTO 15: 10.3 Do ato infracional. 10.5 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.º 8.137/90).

2

PONTO 16: 10.4 Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n.º 8.137/90). 9.2 Dos crimes de imprensa (Lei n.º 5.250/67).

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

6

PONTO 1: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual.

5

PONTO 2: 1.3 Inquérito policial.

5

PONTO 3: 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Extinção da punibilidade. 2.11 Ação civil.

11

PONTO 4: 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes.

8

PONTO 5: 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

4

PONTO 6: 4.1 Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

7

PONTO 7: 4.2 Da prisão e da liberdade provisória.

3

PONTO 8: 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem.

2

PONTO 9: 6 Da sentença. 6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. 6.4 Da coisa julgada penal. 6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança.

6

PONTO 10: 7 Procedimento comum. 7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 7.2 Procedimento no júri.

21

PONTO 11: 8 Das nulidades. 8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. 8.2 Da revisão criminal. 8.3 Das exceções. 9 Do habeas-corpus. 9.1 Do desaforamento.

0

PONTO 12: 9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 9.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 9.5 Da execução das penas em espécie; dos incidentes da execução penal.

ESTATUTO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

5

Ponto 1: Capítulo I - Da Atividade de Advocacia (arts. 1° a 5°)

11

Ponto 2: Capítulo II - Dos Direitos do Advogado (arts. 6° e 7°);

5

Ponto 3: Capítulo III - Da Inscrição (arts. 8° a 14);

5

Ponto 4: Capítulo IV - Da Sociedade de Advogados (arts. 15 a 17);

2

Ponto 5: Capítulo V - Do Advogado Empregado (arts. 18 a 21);

4

Ponto 6: Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios (arts. 22 a 26);

4

Ponto 7: Capítulo VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos (arts. 27 a 26);

6

Ponto 8: Capítulo VIII - Da Ética do Advogado (arts. 31 a 33);

8

Ponto 9: Capítulo IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares (arts. 34 a 43).

4

Ponto 10: Capítulo I - Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50);

6

Ponto 11: Capítulo II - Do Conselho Federal (arts. 51a 55);

4

Ponto 12: Capítulo III - Do Conselho Seccional (arts. 56 a 59);

2

Ponto 13: Capítulo IV - Da Subseção (arts. 60a 61);

0

Ponto 14: Capítulo V - Da Caixa de Assistência dos Advogados (arts. 62);

1

Ponto 15: Capítulo VI - Das Eleições e dos Mandatos (arts. 63 a 67).

1

Ponto 16: Capítulo I - Disposições Gerais (arts. 68a 69);

6

Ponto 17: Capítulo II - Do Processo Disciplinar (arts. 70 a 74);

2

Ponto 18: Capítulo III - Dos Recursos (arts. 75 a 77).

7

PONTO 19 Título I - Da Advocacia(P. 1 ao 9)

3

PONTO 20 Da Ordem dos Advogados do Brasil (P. 10 a 15)

0

PONTO 21 Do processo na OAB (P. 11 a 18)

INTERNACIONAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

1

PONTO 1: Direito Internacional Público. Conceito. Fontes.Princípios.

3

PONTO 2: Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação.Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo. Tratados.

1

PONTO 3: Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas. Diplomacia.

0

PONTO 4: Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.

3

PONTO 5: Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina.

0

PONTO 6 Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais.

2

PONTO 7: Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais.

0

PONTO 8: Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais.

1

PONTO 9: Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.

1

PONTO 10: Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais.

0

PONTO 11: Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.

1

PONTO 12:. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação. Competência na CR/88.

0

PONTO 13: Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação.

0

PONTO 14: Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras.

0

PONTO 15: Contratos internacionais. Cláusulas típicas.

0

PONTO 16: Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem.

0

PONTO 17: Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.

1

PONTO 18: Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.

1

PONTO 19: Território, soberania

DIREITO AMBIENTAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

1

Ponto 1: Princípios ambientais.

3

Ponto 2: Licenciamento e estudos ambientais.

2

Ponto 3: Responsabilidade civil ambiental.

2

Ponto 4: Crimes ambientais.

2

Ponto 5: Espaços territoriais especialmente protegidos.

1

Ponto 6: Disposições constitucionais sobre meio ambiente (artigo 225, da crfb e competências ambientais).

1

Ponto 7: Responsabilidade administrativa ambiental.

2

Ponto 8: Política nacional do meio ambiente e sistema nacional do meio ambiente.

1

Ponto 9: Patrimônio cultural.

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