Cezar Britto fala sobre a unificação do Exame de Ordem

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Leiam um trecho de entrevista uma concedida pelo Dr. Cezar Britto ao Jornal do Commercio sobre sua gestão, incluindo a unificação do Exame de Ordem:

(...)

O que a OAB pretende fazer em relação às propostas em tramitação no Congresso que visam a extinguir com Exame de Ordem?

- O Exame de Ordem unificado extirpou a mercantilização do ensino jurídico brasileiro, pois apontou as várias instituições que praticam o que se denomina o conto do vigário educacional, ao prometerem a ascensão social pelo saber e ao fornecerem, em razão da ganância, um ensino de péssima qualidade. O Exame de Ordem apontou quais são as instituições que reprovam quase 100% de seus alunos. Evidentemente que essas instituições estão reagindo, pois querem o lucro fácil ao enganar o cidadão. Essas instituições pressionam o Congresso para que revoguem o certame. A OAB está alerta sobre essas pressões e tem atuado junto aos parlamentares demonstrando que a finalidade do Exame de Ordem não é a reprovação, mas exigir a qualidade técnica. Não poderia ser diferente. As carreiras jurídicas elencadas na Constituição têm na qualidade técnica a sua função e sua atividade. No Ministério Público e na magistratura a qualificação é aferida pelo concurso. Na advocacia é pelo Exame de Ordem. Hoje a prova é nacional. Isso foi algo consolidado nessa gestão. Quando assumi, o Exame de Ordem era feito de forma conjunta em sete estados do Nordeste. Termino a gestão com 27 estados realizando o certame.

Qual é a vantagem do exame unificado?

- Temos agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul. É importante até porque a carteira da OAB é nacional. O advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma. Com isso evitamos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar. O Exame de Ordem unificado serviu até para quebrar alguns preconceitos. Por exemplo, dos dez estados que mais aprovam, sete são do Nordeste. Vamos começar a fazer, agora em 2010, perguntas sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. Com isso vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem. (...)

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Feliz 2010!!

Desejo a todos que o ano de 2010 seja repleto de sucesso e realizações pessoais e profissionais.

Desejo que todos passem no Exame de Ordem e se tornem excelentes profissionais.

E eu desejo que esta noite seja muito especial para todos vocês!

Aumentem o som dos seus computadores e assistam o vídeo abaixo!

Feliz ano novo!!

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Livro de prática jurídica empresarial

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Tive o prazer de receber o livro "Prática Jurídica Empresarial", do prof. Alessandro Sanchez, que também elaborou um gabarito provisório de Direito Empresarial da última prova da OAB e é dono do Blog Prática Jurídica Empresarial. Gostei do livro e o recomendo, principalmente porque ele foca o Exame de Ordem.


Este livro enfatiza o quotidiano forense das empresas e disciplinas afins, demonstrando básicas noções a respeito da doutrina com citações frutos de pesquisa do autor em nosso ordenamento jurídico, trazendo no seu bojo regras processuais básicas, além de modelos do material criativo para o profissional atuante na área empresarial, a quem a obra é dirigida, seja o acadêmico ou o próprio Advogado.

Assim, a petição inicial, contestação e reconvenção figuram nesse raciocínio como material criativo definidor da lide empresarial, ensejando estudos específicos nas ações cambiárias, como a declaratória de inexigibilidade de débitos; as societárias como a dissolução de sociedade e renovatória de locação comercial; a sustação de protesto como medida acautelatória inominada específica ao nosso estudo, e, como exemplo, a falência que comporta o pedido de recuperação judicial, no prazo de contestação.

A presente obra não pretende substituir as leituras doutrinárias em termos materiais e processuais, mas apresentar-se como uma ferramenta facilitadora da aplicação forense de tudo aquilo que é teoricamente ensinado nos cursos jurídicos do país. A intenção é atingir todo aquele que se inicia na atividade profissional empresarial ou ainda àqueles que buscam frequente atualização dos conceitos práticos que se modificam com grande velocidade, a mesma com que o nosso complexo direito evolui.

Valioso salientar também que não se pretende adentrar a tudo aquilo que já é costumeiro nos livros de Prática Jurídica Civil, como a exemplo o Contrato de Honorários, instrumento de mandato, substabelecimento, entre mais, uma vez que já existe farto material nesse sentido e em vista da ideia de manter foco pioneiro na Prática Jurídica Empresarial.

Obra indispensável para o profissional do Direito Empresarial, especialmente para advogados especializados em assessoria empresarial, incluindo empresas e escritórios de advocacia. Leitura complementar para a disciplina Prática Jurídica Civil/Prática Jurídica Empresarial dos cursos de graduação em Direito, bem como para candidatos a Exame da OAB.

Quem quiser adquirir o livro clique no link da Editora Atlas

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R$ 500 bilhões?

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

O Leitor FIKS fez um comentário pertinente sobre a postagem abaixo:

Blogger FIKS disse...

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 1,9% no segundo trimestre deste ano, em relação ao primeiro, para R$ 756,2 bilhões (veja gráfico ao final do texto).

Será que só os concursos movimentaram 500 bilhões? O caro amigo enganou-se nos zeros.

Realmente tem zeros demais nesse levantamento em torno dos concursos.

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Empresas novatas emperram concursos públicos

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009


A indústria dos concursos públicos no Brasil movimenta cerca de R$ 500 bilhões por ano – uma bolada que tem atraído empresas nem sempre qualificadas e gerado uma enxurrada de denúncias de fraude na Justiça. Este ano, por exemplo, termina indefinido para pelo menos seis grandes concursos públicos interrompidos pelo Judiciário por uma série de supostas irregularidades. Isso significa que mais de 540 mil concursandos, que aguardam uma decisão sobre a continuidade ou não dos processos seletivos para cerca de 13 mil vagas na Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério do Planejamento, Polícia Civil de São Paulo, Governo do Estado de Mato Grosso, Polícia Militar de Pernambuco e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, vão entrar 2010 ainda sem uma resposta.

É o caso do candidato ao cargo de agente da PRF Jorge Romano, líder de um movimento para anulação do processo seletivo e autor de dossiê com diversos indícios de fraude no exame. "Queremos a moralização do concurso público porque é um problema que está se alastrando e o pior é que essas bancas têm a certeza da impunidade", lamenta. Responsável pela seleção das provas da PRF e do Ministério do Planejamento, a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é um dos principais alvos de investigação.

Para especialistas da área, a falta de tradição, infraestrutura e legislação no setor justificam o boom de denúncias de irregularidades. “Dois fatores explicam o estado aparente de caos. Um deles é o surgimento de uma grande quantidade de institutos organizadores que não têm estrutura nem tradição para gerir concurso públicos. E a outra é a falta de uma legislação específica do setor, o que resulta numa verdadeira torre de Babel com contratações misteriosas e nomeação de bancas por atos administrativos”, explica o diretor do curso preparatório Companhia dos Módulos, Sylvio Motta.

Segundo levantamento da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), em 2007, as 10 maiores bancas examinadoras do país arrecadaram R$ 118 milhões com concursos públicos. "Hoje, é praticamente impossível fazer esse tipo de análise devido à proliferação de instituições. Antes, eram cerca de 30; hoje são mais de 100", avalia Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Anpac.

Os R$ 500 bilhões movimentados anualmente referem-se aos cursos preparatórios, editoras especializadas, bancas examinadoras e gastos dos concursandos. "Se o concurso é algo bom, e é, é natural que seja objeto de desejo dos corruptos e fraudadores, como, aliás, ocorre com a Previdência, licitações e serviços bancários", avalia o especialista e autor de vários livros sobre concursos públicos William Douglas. Para ele, é questão de tempo até haver uma regularização do setor. "O mercado se adapta. Isso será feito em pouco tempo, desde que os governos não aceitem nada menos do que um serviço de excelência por parte das instituições que organizam os concursos", avalia.

A alternativa agora é manter o ritmo de estudos. "E fazer outros concursos onde caiam matérias semelhantes", alerta Douglas. "São mais de 10 milhões de servidores, o que significa que todo ano deverão se aposentar pelo menos 250 mil a 300 mil deles, gerando sempre uma demanda por novos concursos", acrescenta.

Fonte: UAI

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Habeas corpus reconhece atipicidade de cola eletrônica e tranca parcialmente ação penal


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, habeas corpus a acusado de repetidas praticas de fraude em vestibulares e concursos públicos. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. A Turma reconheceu a atipicidade de "cola eletrônica" e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas.

Com a ação, o impetrante tinha o objetivo de obter o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade do fato, e a aplicação do princípio da consunção, o qual se aplica quando se presume a existência de vínculo de dependência das condutas ilícitas, em que a conduta menos grave é neutralizada pela mais danosa. Para o requerente, se o crime atribuído ao acusado é atípico, pois não há legislação que o defina, os delitos atribuídos na denuncia são crimes-meios do estelionato, que é o crime-fim, devendo ser reconhecida a atipicidade de todos os delitos.

O pedido foi impetrado originalmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não o concedeu. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente. Ela contém outros fatos ao afirmar que o acusado falsificava documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos infiéis, em detrimento do interesse de instituições. Contribuindo para a continuação do prosseguimento penal.

Insatisfeito, o impetrante interpôs recurso ao STJ. Ele alegou que de acordo com precedentes do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal a transmissão de “cola eletrônica” não se configura estelionato, diante da inexistência de prejuízo patrimonial e pela ausência de vítima certa.

Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria, pois inexiste ato que assim o considere, em conformidade com o artigo 299 do Código Penal. Em relação ao princípio da consunção, o relator entende: “se a “cola eletrônica” é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras condutas típicas, lícitas e autônomas”.

Fonte: STJ

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O final do ano e os estudos

O final do ano é um período clássico para se relaxar. Férias, praias, baladas, etc, etc.

O problema é a tentação para quem está estudando para o Exame de Ordem. Uma relaxada para quem acabou de terminar a faculdade ou teve um ano estressante parece ser uma pedida razoável.

E é!

É muito difícil para qualquer pessoa levar uma vida fundamentalista de estudos, sem se preocupar com outros aspectos da vida pessoal. A preparação para um processo setivo, qualquer que seja, exige uma série de cuidados, entre eles um tempo dedicado ao descanso e a diversão.

O grande ponto é conciliar adequadamente as necessidades de se descansar e de estudar.

Falta pouco mais de duas semanas para a prova. Agora entramos, praticamente, na reta final. Reserve ao menos o dia 31 e o dia 1º de janeiro para descansar totalmente a cabeça, esquecer das preocupações com a prova e se divertir um pouco. Assim que você voltar aos estudos perceberá que sua capacidade de concentração estará melhor, além de voltar com os ânimos renovados para os estudos.

Mas lembre-se: Sem exageros no tempo dedicado à diversão. Não perca o foco no seu objetivo principal. O tempo agora é curto!

Já que a prova será no dia 17, seguem algumas dicas de estudos para a reta final:

1 - É hora de fazer as últimas provas, principalmente as 7 últimas provas (mas faça mais do que isso, por favor!). Sua meta é conseguir mais de 50% em todas elas. Esse próximo Exame talvez seja diferente dos seus antecessores. Há uma promessa da OAB em elaborar uma prova com menos pegadinhas e mais raciocínio jurídico. Infelizmente não é possível dizer se isso é verdade, e, se for, como será a futura redação das novas questões. Na dúvida, treine bastante. Tente obter um desempenho superior a 50% de acertos em todas as provas.

2 - Hummm, não conseguiu? Em quais matérias você não foi bem como achou que iria? São elas que você deverá priorizar agora!

3 - Acertou 90% das questões de ética, em todas as provas? Não? Então pode ler bastante o estatuto, o código e o regulamento geral. Acertar tudo de ética é vital, pois suas 10 questões representam 20% do necessário para a aprovação na primeira fase...e 20% é muita coisa.

4 - Você necessariamente tem de dominar um dos 3 grande grupos da prova: trabalhista, penal ou civil. Cada uma dessas matérias abrange 15 questões (aproximadamente). Ao menos em uma delas você tem de ser bom, muito bom mesmo.

5 - Se você não é bom em direito e processo civil, ESQUEÇA-OS. O conteúdo dessas disciplinas é muito abrangente e vai lhe tomar um tempo que agora você não tem mais. Priorize outras matérias.

5 - Constitucional, administrativo e tributário. Ao menos duas dessas você tem de ser bom. Eu aconselharia as duas primeiras (gosto pessoal meu). Mas, quanto ao direito tributário, dê enfoque à CF, pois o Cespe adora criar questões de tributário de olho na Carta Magna.

6 - O ideal é ler a lei seca: esse é o caminho! Reforce com um bom resumo jurídico voltado para o exame de ordem. E, somado aos exercício previamente feitos, você terá uma boa chance de conseguir a aprovação.

7 - Não crie tremendas expectativas quanto ao exame e seu nível de dificuldade. Reforce o seu lado emocional, pois isso é fundamental. Não passar de 1ª na prova não é nenhuma vergonha. Aliás, nem mesmo não ser aprovado na 3ª tentativa representa alguma vergonha. Convença-se disso e desonere o seu espírito...tudo vem no tempo certo. Lembre-se que o fator emocional influencia fortemente no desempenho do candidato na hora da prova. Faça o possível para não deixar suas emoções atrapalharem o seu desempenho.

8 - Dê um especial enfoque à disciplina escolhida para a 2ª fase. Reserve uma hora do dia para estudar as petições de sua área de concentração. O Exame mudou e nenhuma doutrina poderá ser usada na 2ª fase. NÃO deixe para estudar para essa fase após ter sido aprovado na 1ª fase.

Bons estudos e bom final de ano!!!

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Feliz Natal!

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Eis que chegamos ao fim deste ano de 2009. Foi um ano cheio de altos e baixos, de erros e acertos, de alegrias e tristezas.

Tenho a convicção de que a maior lição que podemos tirar ao olhar nosso passado é a certeza absoluta de não podemos repetir os episódios da nossa vida.

Nada se repete.

Desse processo permanente de mudanças retiro a conclusão de que é absolutamente necessário termos uma estrita e inabalável fé em Deus.

Só essa convicção, acima de qualquer ilusão que este mundo nos apresenta, é capaz de nos mostrar que conquistas são completamente desprovidas de significado ou derrotas não são capazes de nos abalar, se, ao fim de tudo, nada além do que o pó da terra nos é destinado.

Sem fé (esperança) nós realmente voltaremos ao pó.

Nesta época devemos relembrar com mais ênfase o responsável por nos retirar dessa miséria.

Só Ele importa.

Afinal, o essencial é invisível aos olhos. O resto é pó.

Busquemos Nele o significado de nossas vidas. Só assim teremos VIDA, e tudo o que fizermos terá sentido. Sempre e para sempre.

Que o Senhor, nesta data, esteja convosco.

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Eu gostaria de agradecer aos visitantes do Blog Exame de Ordem pela audiência conquistada durante todo este ano.

O Exame 2009.3 será o sétimo que eu acompanharei aqui e muito foi aprendido ao longo desse processo.

É essa experiência concreta e próxima que eu repasso aqui.

A estreita proximidade com o Exame e a ininterrupta prestação de informações e análises transformou o Blog Exame de Ordem em referência no assunto. Não só é gratificante como também uma grande responsabilidade.

Eu gostaria de agradecer a algumas pessoas que ajudaram, de uma forma ou de outra, o desenvolvimento deste Blog. Pessoas sérias, que buscam desenvolver um trabalho inédito e de qualidade, além de comprometidas com o que fazem:

Rogério Neiva - http://blog.tuctor.com/














Um agradecimento especial para as duas moderadoras da nossa comunidade no Orkut, Fernanda e Karina - http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=47200877

Um grande abraço aos Drs. Ricardo Vasconcellos, Fabrício Mota, André de Souza e a "Jajá".

Feliz Natal!

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MEC determina fechamento imediato de 4 cursos de Direito. E tem mais na fila

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Brasília, 22/12/2009 - O Ministério da Educação (MEC) determinou hoje (22 ) a abertura de processos administrativos para encerrar a oferta de quatro cursos de Direito que estavam sob processo de supervisão. Mais cinco cursos que cumpriram parcialmente as medidas determinadas pelo ministério, por enquanto, correm o risco de ter o número de vagas reduzido. O processo de supervisão especial desses cursos começou em 2007, depois que alguns deles apresentaram resultados ruins no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença de Desempenho Esperado e Observado (IDD) de 2006.

Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta - Universidade Paulista de Manaus (AM), Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (RJ), Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro (RJ) e Universidade Metropolitana de Santos (SP) - devem suspender desde já o ingresso de alunos. Porém, estão garantidos os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Secretaria de Educação Superior (Sesu).

Já os cursos das faculdades Universidade Paulista de São Paulo (SP), Centro Universitário Nilton Lins de Manaus (AM), Universidade Nove de Julho de São Paulo (SP), Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS) e Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (MT) também tiveram a determinação de fechamento da oferta, mas ainda podem negociar com o Ministério uma redução do número de vagas em troca das melhorias exigidas.

"A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de Educação Superior, Maria Paula Dallari Bucci.

O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos - Faculdades Integradas Tapajós de Santarém (PA), Centro Universitário do Maranhão de São Luís (MA), Centro de Ensino Superior de Valença (RJ), Universidade Ribeirão Preto de Guarujá (SP) e Universidade Santo Amaro de São Paulo (SP). De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.

A supervisão das faculdades de Direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas.

Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 - 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.

Fonte: OAB

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Menos de 8% teve aprovação no exame da Ordem no Piauí

A pedido do nosso blog, a OAB seccional Piauí, repassou a lista dos aprovados e os números no que diz respeito a quantidade de recursos impetrados no segundo exame de Ordem unificado deste ano. A seleção unificada contou com 26 Estados, apenas Minas Gerais não participou. Para o Piauí, eis os números.

No Estado, foram aprovados 151 bacharéis, o equivalente a menos de 8% dos 1.300 candidatos inscritos no exame, realizado dia 25 de outubro deste 2009. A segunda fase incluiu redação de peça jurídica e cinco questões práticas. A aprovação é uma exigência para o exercício da profissão de advogado.

Questão polêmica foi a peça trabalhista exigida na segunda fase do exame, que segundo maior parte dos candidatos prejudicados, apresentou questões com dubiedade de respostas e culminou com uma reprovação gigantesca. O número de recursos impetrados pedindo a re-correção das provas também foi assustador. Foram 307 candidatos. Destes, apenas 42 obtiveram êxito e conseguiram ser aprovados após nova análise das provas e 265 tiveram os recursos indeferidos. A lista com os nomes dos aprovados pós-recurso está no link : http://www.oabpi.org.br/oabpi/noticia.php?not_codigo=1934

A OAB-PI através do atual presidente, Norberto Campelo, nos informou o percentual de aprovados, assim, além de se colocar favorável á apresentação do recurso administrativo em relação à prova aplicada, também solicitou ao Conselho Federal da OAB que estabelecesse entendimento com o Cespe, órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília e que foi responsável pela aplicação das provas seletivas.

‘Não posso, na qualidade de Presidente da OAB-PI, também, pessoalmente, como cidadão comprometido com a Justiça, aceitar esse resultado. Diante disso, solicitamos que o CESPE corrija novamente todas as provas. Se OAB-PI foi informada da possibilidade da existência de questões duvidosas ou não tão bem elaboradas, estas devem ser extirpadas. A intenção do exame seletivo não é dificultar o acesso do bacharel em Direito ao exercício da nobre profissão da advocacia, mas primar pela excelência. Não haverá “labirintos” na OAB-PI, o acesso será amplo, nosso espaço é e sempre será democrático’, enfatiza Norberto Campelo.

É extremamente importante o momento da seleção dos futuros advogados. O acesso ao Conselho Seccional do Piauí, através do presidente, demonstra intransigência de eventuais processos seletivos que não estejam, de fato, preocupados com aferição do conhecimento, mas que estabeleçam obstáculos injustificáveis ao acesso amplo à nossa casa democrática. A atitude do atual presidente Norberto Campelo, justifica a razão pela qual, apesar de seu nome não estar lançado para a função de maior destaque (de presidente do Conselho da OAB-PI), era de longe, indiscutivelmente, o mais comentado. Norberto foi eleito nas últimas eleições membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Mensagem de fim de ano - Complexo de Ensino Renato Saraiva

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Prezados alunos on line e amigos.

Terminamos o nosso primeiro ano de vida como curso on line. Trabalhamos muito, mas muito mesmo.

Graças a Deus, estamos conseguindo oferecer cursos de qualidade para os nossos alunos.

Continuamos investindo muito em equipamentos e tecnologia. Contratamos mais funcionários e montamos mais estúdios. Hoje, temos tecnologia para gravar em Recife e mesmo em outros Estados do Brasil.

Estou realizado. Agora, estamos conseguindo transmitir conhecimento aos alunos dos lugares mais distantes do Brasil. Alunos estes que antes eram excluídos, sem oportunidade de compartilhar cursos de qualidade e que hoje se sentem na disputa do tão sonhado cargo público.

É tempo de agradecer a Deus e recarregar as baterias, pois em 2010, esperamos crescer ainda mais e oferecer melhores e maiores serviços aos nossos queridos alunos.

Agradeço em primeiro lugar, a Deus, e depois aos meus professores, à minha equipe de colaboradores, à minha mulher Michele (que tanto amo) e aos meus alunos, por confiarem e acreditarem no projeto.

Peço desculpas pelas falhas ocorridas neste ou naquele curso. Estamos em constante aprendizagem.

Feliz natal a todos. Comemorem bastante, mas não se esqueçam do aniversariante: Jesus.

Desejo do fundo do meu coração que em 2010 vocês realizem todos os sonhos, principalmente os profissionais, seja conseguindo a aprovação na OAB, no concurso de AFT, MPT Magistratura, TRT, TRE, etc.

Um grande abraço

Renato Saraiva

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Cespe/OAB - Liminar em Mandado de Segurança - Prova de Direito Penal

Segue uma liminar em mandado de segurança deferida para candidato na área de direito penal do exame 2009.2:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.031083-3/PR
IMPETRANTE : ERICO RODRIGO TASHIRO GONCALVES
ADVOGADO : RICARDO FREIRE VASCONCELLOS
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

1. Trata-se de pedido liminar formulado em mandado de segurança impetrado por Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves contra o Presidente da Comissão de Estágio de OAB - Seção Paraná visando à concessão de ordem que lhe confira pontuação para a aprovação no referido teste.

Em extensa petição inicial, afirma ter obtido, após recurso, a pontuação de 5,4 pontos, sendo que o necessário para aprovação é de 5,5. Pondera que os itens 2.10 e 2.70 da peça prática de direito penal, pois exigiu conduta não prevista no enunciado da questão, pois não englobava pedido alternativo na redação dos memoriais. Questiona, ademais, a resposta atribuída ao item 3 do edital, pois a resposta atribuída como correta é dúbia, não encontrando amparo uníssono na jurisprudência.

Afirma existir violação ao princípio da isonomia, pois para o Impetrante considerou concedeu a nota zero, enquanto outro candidato teve a pontuação integral.

Com a petição inicial (fls. 02/60), vieram documentos (fls. 61/164).

É o relatório. Decido.

2. Para a concessão de liminar em mandado de segurança o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 exige a plausibilidade do direito invocado e a sujeição da parte a perigo de dano, caso a prestação jurisdicional se dê apenas por oportunidade da sentença.

2.1. O perigo de dano resta configurado pelo fato de o impetrante, sem a inscrição na OAB, não poder desempenhar a atividade profissional para a qual se preparou, com evidentes prejuízos à sua subsistência.

2.2 Por outro lado, quanto à plausibilidade do direito invocado, tenho as seguintes considerações a tecer.

É assente na doutrina e jurisprudência que o juízo de conveniência e oportunidade referente a determinados aspectos dos atos administrativos - ou requisitos, ou, ainda, elementos - é de alçada exclusiva da Administração Pública. Com efeito, apenas o administrador tem condições de enxergar, dentre os limites que lhe são impostos pela Constituição Federal e pela legislação que norteia sua atividade, qual a melhor maneira de gerir o interesse público.

No entanto, como também é sabido, a discricionariedade do administrador existe para lhe garantir o necessário instrumental para atingir as finalidades legais/constitucionais que deve perseguir. Neste sentido, é evidentemente contrário ao interesse público qualquer ato que, sob o escudo de tais argumentos, viole princípios norteadores da atividade administrativa.

Se de ato administrativo a questão trata, então deve situar-se nas balizas impostas pela Carta Magna, em seu artigo 37, caput: impessoalidade e moralidade; e, principalmente, nas garantias constitucionais ao administrado, das quais de plano ressalta a violada isonomia (art. 5º, caput).

Ora, o impetrante demonstrou que outro examinando (fl. 94), com resposta semelhante a sua, obteve nota integral no item 3 da prova prático profissional.

Desta forma, é possível concluir que a apreciação do recurso interposto pecou pela disparidade, cotejando-se as respostas dos candidatos.

Há, por conseguinte, ofensa à isonomia. Há, de igual forma, ofensa à impessoalidade e moralidade administrativas, o que recomenda a reprimenda do Poder Judiciário.

Contudo, e aqui reconheço certa limitação à apreciação do mérito do ato administrativo, não creio que caiba ao Poder Judiciário atribuir esta ou aquela nota, mas apenas determinar ao impetrado que analise novamente o recurso administrativo da impetrante, fazendo-o com o mesmo critério utilizado na avaliação do recurso Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (fl. 99), extirpando, desta forma, a violação aos aludidos princípios constitucionais.

Em relação aos demais pedidos, entendo que não pode o Poder Judiciário apreciar o mérito de questões administrativas discricionárias.

3. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar ao impetrado que promova nova análise do recurso interposto pela impetrante em face da correção de sua peça processual no Exame de Ordem 2009.2, fazendo-o a partir dos mesmos critérios adotados para o examinando Carlos Augusto Carrilho de Hollanda e, caso seja esta a conseqüência, reconheça a aprovação da impetrante no referido exame, admitindo sua inscrição em seus quadros.

Intimem-se.

4. Notifique-se a Impetrada para prestar informações. Oficie-se à Procuradoria da OAB.

Por medida de economia, cópia da presente decisão, acompanhada da contrafé, servirá de mandado ou ofício.

5. Com as informações, ao MPF. Aviado o parecer, faça-se conclusão para sentença.

6. Defiro o pedido de AJG. Anote-se.

Curitiba/PR, 18 de dezembro de 2009.

Giovanna Mayer
Juíza Federal Substituta

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Liminar deferida contra a prova trabalhista - Exame de Ordem 2009.2

Segue mais uma liminar favorável a um candidato em MS contra a prova subjetiva 2009.2:

2009.84.00.011053-4 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
Observação da última fase: j01 (18/12/2009 14:58 - Última alteração: )ANRY)
Autuado em 14/12/2009 - Consulta Realizada em: 19/12/2009 às 16:31
AUTOR : MARCELO ROCHA RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO: EDUARDO SERRANO DA ROCHA E OUTROS
REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
5 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo; 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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18/12/2009 14:50 - Expedido - Mandado - MAN.0005.002487-7/2009
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18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.002487-7/2009 Devolvido - Resultado: Positiva
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18/12/2009 13:32 - Decisão. Usuário: FABIO
Posto isso, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando que a parte ré proceda, no prazo de 20 (vinte dias), a nova correção da peça profissional do autor, devendo, para tanto, afastar o óbice do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.2.

Oficie-se com a urgência que o caso requer.

Intimem-se. Cite-se.

Natal, 17 de dezembro de 2009.

VINÍCIUS COSTA VIDOR
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara

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OAB-DF desaprova salas de aula com mais de 60 alunos para curso de Direito

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal enviará recomendação a todas as faculdades de Direito do Distrito Federal para que não sejam criadas ou mantidas turmas com mais de 60 alunos. A entidade chegou à decisão após receber denúncias sobre a existência de cursos com turmas superiores a 120 pessoas. A prática não é ilegal, mas prejudica o desempenho da instituição, conforme critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação. A recomendação foi aprovada por unanimidade.

Fonte: OAB/DF

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Como perseverar na busca da aprovação?

sábado, 19 de dezembro de 2009

Você compreende a importância da perseverança ao longo da busca da aprovação nos concursos públicos? Você dispõe de meios, idéias e construções que lhe ajudem a perseverar? Muito bem, o objetivo do presente texto consiste na abordagem de como trabalhar a perseverança no processo de preparação.

Leia a íntegra no Blog Tuctor

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Mais uma liminar indeferida em Mandado de Segurança

Mais um pedido de liminar em MS indeferido:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
8ª VARA

Liminar n° 61 /2009
Processo n° 2009.81.00.017148-6
Mandado de Segurança

DECISÃO DE INDEFERIMENTO
DO PEDIDO LIMINAR

Examinando os autos verifico que não assiste razão à parte impetrante. A questão prática apresentada reclamava a elaboração de uma petição de consignação em pagamento. Todavia, o impetrante optou por uma peça de inquérito para apuração de falta grave, assentado na idéia de que a situação apresentada se enquadrava como causa geradora de estabilidade para o empregado.

Ocorre que a fruição do benefício previdenciário de auxílio-doença não é causa de estabilidade provisória no emprego. Assim sendo o candidato equivocou-se na resposta apresentada. Por outro lado, não vislumbro na cópia da resposta do candidato nenhum conteúdo jurídico passível de pontuação, especialmente em grau que implicasse na sua aprovação no certame.

Diante das razões acima, indefiro a liminar requestada.

Intime-se e notifique-se. Após, vista ao MPF.

Fortaleza, 18 de dezembro de 2009.

Ricardo Cunha Porto
Juiz Federal da 8ª Vara

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Blog Prestando Prova

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MPF garante inscrição gratuita para alunos que não podem pagar exame da OAB

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, "Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório".

De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.

"Parece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros", argumenta o procurador.

De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.

Fonte: Tribuna do Norte

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ATENÇÃO!! Comunicado do Cespe

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O comunicado acabou de ser divulgado:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.2

O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.

Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase.

Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.

Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.


Fonte: OAB

Algumas observações:

1 - A OAB finalmente reconheceu que errou, e muito, na correção de TODAS as provas;

2 - "Possíveis injustiças" é um eufemismo para injustiça manifesta, principalmente quanto à violação ao Princípio da Isonomia entre os candidatos, explícita em centenas de correções.

3 - E o fez só agora porque finalmente percebeu que todos os problemas ocorridos nesse exame viraram subsídio para muitos, mas muitos mandados de segurança;

4 - Mais! A nova correção das peças tem um único propósito: Sepultar o argumento de que o Princípio da Isonomia tenha sido vulnerado. Se os inquéritos judiciais ganharem alguns pontinhos, em tese se afastaria o argumento de que os candidatos teriam sido tratados de forma não isonômica.

5 - Mais ainda! Se assim é, a OAB vai argumentar que TODAS as ações até agora ajuizadas/impetradas, que abordaram exatamente a vulneração ao Princípio da Isonomia, PERDERÃO SEU OBJETO, porquanto haverá revisão exatamente quanto a esse critério.

6 - A nova correção será para HARMONIZAR as correções sob um único critério para proteger a Ordem da chuva de ações.

7 - Infelizmente essa decisão NÃO FOI TOMADA no dia 4/12 em Belo Horizonte, pois ela, naquele momento, poderia ter poupado MUITOS aborrecimentos. Eu escrevi aqui no Blog, no dia 30/11, que essa seria a solução mais inteligente para o caso: E o Edital não saiu...

"Qual seria a minha escolha?

O mais inteligente seria aceitar todas as petições apresentadas, indistintamente, e corrigi-las sob novos parâmetros - adaptados para cada tipo de petição (compreendendo o tipo de petição com base na causa de pedir e do pedido e não no nomen iuris emprestado à peça).

Assim se mataria dois coelhos com uma pancada só: A prova não seria anulada e os candidatos seriam realmente avaliados com justiça, na medida do que efetivamente apresentaram.

Não tenho dúvida de que a solução deve ser mais política do que técnica. Estamos diante de um Exame atípico, e soluções não muito ortodoxas seriam bem-vindas
."

Pior ainda, o José Henrique Azeredo, quando foi impedido de se manifestar na reunião de Belo Horizonte, iria dizer precisamente aos Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais a mesma coisa: Para serem aceitas todas as peças, e que todas fossem corrigidas sob um único critério. Não o deixaram falar, deu no que deu.

Essas são considerações preliminares. Depois analisarei tudo isso com mais vagar.

De toda forma, segurem seus MS e quaiquer outras ações. Tudo mudou de figura agora. Não se precipitem.

É certo que alguns candidatos lograrão aprovação após essa nova correção. Só não é possível prever quantos

A verdade é que tudo praticamente voltou para a estaca zero.

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Liminar em MS deferida - Exame 2009.2 - Prova Trabalhista

Segue andamento de liminar DEFERIDA em MS contra a peça prática trabalhista. Cliquem na foto para ampliá-la.

Seção Judiciária do Piauí
Processo: 2009.40.00.009075-9
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 1ª VARA FEDERAL
Juiz: NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Data de Autuação: 16/12/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (16/12/2009)

Objeto da Petição:
1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: NULIDADE/CORREÇÃO DA PEÇA PRÁTICA/ INCLUSÃO DEFINITIVA NOME RELAÇÃO APROVADOS 2 ª FASE/ PED. LIMINAR
Localização:


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Último dia de inscrição no Exame de Ordem 2009.3

Hoje é o último dia para se increver no Exame de Ordem 2009.3. Vejam como fazer:

2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e http://www.oab.org.br/, no período entre 10 horas do dia 2 de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ XXX,00 (consulte o edital de sua seccional), em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 18 de dezembro de 2009.

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período de 2 a 18 de dezembro de 2009, improrrogável, na sede da Seccional, no horário de funcionamento desta.

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Mais uma liminar indeferida no Exame 2.2009

Mais uma liminar indeferida:

Classe: 126 - MANDADO DE SEGURANÇA
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 15/12/2009 - Consulta Realizada em: 16/12/2009 às 17:51
IMPETRANTE: EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM(COMISSAO DE SELEÇÃO) DA OAB - SECCIONAL PARAIBA E OUTRO

1 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular


Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo
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16/12/2009 14:42 - Decisão. Usuário: CJC


Decisão: 1. R. H.


2. EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA, c/c pedido de liminar, objetivando a anulação da prova prático-processual do EXAME DA ORDEM (OAB-PB "2009.2") com a conseqüente atribuição da pontuação respectiva, a fim de viabilizar a sua inscrição nos quadros de advogados da instituição; sucessivamente, requereu a correção da prova prática, tendo por base as correções realizadas em provas similares e pugnou pela concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/1950.


3. Apontou o CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB como litisconsorte passivo necessário.


4. A petição inicial (fls. 03/25) veio aos autos acompanhada de procuração (fls. 26) e documentos (fls. 27/175), alegando, em síntese, o seguinte: (a) o impetrante participou das provas objetiva e subjetiva do EXAME DA ORDEM (OAB-PB "2009.2"), tendo obtido aprovação na primeira fase do certame; (b) a prova prático-processual apresentou questões com diversidade de respostas, além de formulações ambíguas e obscuras, com critérios distintos de correção, situação essa que feriu o princípio da isonomia; (c) em face da má formulação da peça prática, o impetrante interpôs recurso administrativo, requerendo a anulação da prova subjetiva e, subsidiariamente, a correção da avaliação realizada pela comissão examinadora do concurso, mas até o momento o pleito não foi acolhido.


5. Autos conclusos (fls. 178).


DECIDO.


6. Os documentos que instruem os autos (fls. 42/175) não demonstram, de plano, a alegada violação do princípio da isonomia nem são inequívocos quanto à existência de vício de ilegalidade na realização da prova prático-profissional do EXAME DA ORDEM (OAB-PB nº "2009.2"); tampouco é possível reconhecer, nesta fase processual, as irregularidades apontadas na correção das questões do certame.


7. Os autos também não são conclusivos quanto à alegada incoerência na correção da prova prático-processual do EXAME DA ORDEM (OAB-PB nº "2009.2") realizada pela comissão examinadora, nem sobre a multiplicidade de respostas possíveis; ademais, não restou comprovada a formulação de proposições sobre matérias não incluídas no programa do concurso, fazendo-se necessária a formalização do contraditório, a fim de possibilitar a manifestação dos impetrados sobre os pareceres jurídicos juntados aos autos (fls. 105/174).


8. O fumus boni juris, portanto, não se encontra presente, tendo em vista que ao Poder Judiciário são vedadas a apreciação e a discussão da correção de provas de concurso, uma vez que a formulação das questões propostas e as suas respectivas soluções são matérias estranhas à atividade jurisdicional.


9. Com efeito, cabe apenas à comissão examinadora do concurso a elaboração e a avaliação das questões das provas do certame, atividades essas inerentes ao próprio mérito do ato administrativo.


10. A indicação das respostas de provas constitui ato predominantemente discricionário da comissão examinadora, devendo o Poder Judiciário restringir-se apenas à apreciação de aspectos da legalidade e da observância das normas do edital (TRF 5ª R. - 4ª T., AC - Apelação Cível - 471839, Rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, DJU de 09/07/2009, pág. 174).


11. Ausente o fumus boni juris, não se faz necessário tecer comentários acerca do periculum in mora, haja vista que ambos os requisitos legais devem estar presentes, concomitantemente, para o deferimento da liminar.


12. Isto posto, indefiro a liminar requerida, por falta de amparo legal.


13. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na inicial (fls. 24), nos termos da Lei nº 1.060/50, art. 4º, razão pela qual determino à Secretaria da Vara que aponha carimbo de "Justiça Gratuita" na capa dos autos e no termo de autuação (fls. 02).


14. Notifique-se o impetrado para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se a OAB - PB para que, querendo, ingresse no feito, no mesmo prazo, apresentando manifestação e esclarecimentos pertinentes ao caso, bem como o(s) documento(s) que entender necessários, nos termos da Lei n.

12.016/2009, art. 7º, I e II.


15. Determino ao impetrante que, no prazo de dez dias, emende a inicial, indicando corretamente o(a) litisconsorte passivo(a) necessário(a), haja vista que o CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (CESPE) não possui personalidade jurídica nem capacidade processual (TRF 1ª R. - 6ª T., Ag. nº 200201000335021, Rel. Des. Fed. Souza Prudente, DJU de 20/08/2003, pág. 153).


16. O eventual descumprimento dessa determinação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito da causa, ex vi do mesmo art. 284, parágrafo único, do CPC.


17. Depois do cumprimento do item 15, supra, cite-se a litisconsorte passiva necessária para apresentar defesa no prazo de dez dias.


18. Após o decêndio legal e decorrido o prazo recursal, vista ao MPF para apresentação de parecer também em dez dias, conforme a Lei n. 12.016/2009, art. 12.


19. Registre-se esta decisão em livro próprio, na forma da Resolução CJF n. 442/2005, arts. 2º e 4º, parágrafo único.


20. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.


21. Intime(m)-se, com a devida prioridade.


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Após decisão judicial candidato a delegado ganha 4 pontos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, deferiu o pedido de um candidato ao concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. O pedido do candidato solicitava a anulação de duas questões da prova objetiva e atribuição de nota máxima em dois quesitos da prova subjetiva.

A ação foi movida contra o Estado e a CESPE/UNB, organizadora do concurso. O autor da ação argumenta que as duas questões são de assuntos sem previsão no edital, e na prova discursiva a comissão de avaliação queria que o candidato tecesse informações contidas em uma lei que também não estava no edital.

O juiz do caso diz que fatos de não previsão no Edital não podem ser considerados comuns, já que o Edital do concurso determina os parâmetros que irão ser atribuídos aos candidatos à vaga pública, o que possibilita um tratamento igualitário entre os concorrentes. A violação ao Edital pode ser considerado violação ao princípio da legalidade.

Diante disso, Cícero Martins, considerou incabível a comissão examinadora explorar assunto em prova de concurso sem previsão no edital, por isso, deferiu o pedido do autor da ação e determinou a anulação das questões objetivas nº 60 e 63 e do item 2.3 da prova discursiva. Com a decisão o candidato terá direito a mais 2,0 pontos na prova objetiva e 2,4 pontos na prova discursiva, o que lhe permitirá uma melhor colocação no concurso, e possível permanência na próxima fase de avaliação.

Fonte: TJRN

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OAB-PI - Pedidos de reconsideração da prova trabalhista

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Exame de Ordem da OAB-PI será realizado em janeiro de 2010

A segunda fase do exame de ordem 2009.2 tem gerado muita polêmica a cerca de sua correção, especialmente a prova prático-profissional de Direito do Trabalho. A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), juntamente com a comissão de exame de ordem, entrou em contato com o coordenador nacional do exame, adotando o posicionamento de que nenhum examinando sofra qualquer tipo de prejuízo.

“O compromisso que nós firmamos com todos os examinandos é que a Comissão do Exame de Ordem do Piauí irá receber, daqueles que se julgarem prejudicados, recursos de reconsideração; irá avaliá-los individualmente na presença de conselheiros seccionais e só os enviarão ao CESPE com cópia para o Conselho Federal quando tiver analisados todos eles”, garantiu o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo. (...)

Fonte: Vooz

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Liminar indeferida em MS contra a prova trabalhista - Exame 2009.2

Segue a 1ª decisão interlocutória indeferindo um pedido liminar de mandado de segurança contra a prova prática trabalhista do exame 2009.2.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.72.00.014276-0/SC
IMPETRANTE : CAMILA MARA VIZOTO
ADVOGADO : DEYVID INACIO ESPINDOLA LUZ
IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SANTA CATARINA
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SANTA CATARINA


DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

1. Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que se proceda: a) à anulação da peça processual da prova prático-profissional em Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2009.2 ou, sucessivamente, à suspensão "do resultado do Exame de Ordem 2009.2 da impetrante (efeito erga omnes) extensivo aos demais examinandos" (folha 22); e b) à suspensão "do Exame de Ordem 2009.3, bem como do prazo para sua inscrição, enquanto não se resolva a lide do Exame de Ordem 2009.2" (folha 22). Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar, "com a consequente aprovação da impetrante no Exame de Ordem 2009.2" (folha 23). Pede, outrossim, "a concessão do efeito erga omnes, a fim de que todos os examinandos prejudicados sejam beneficiados com a decisão" (folha 23). Pede, por fim, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

2. A impetrante alega que, em síntese, que a peça processual da prova prático-profissional em Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2009.2 deveria ser anulada, porque "não cumpre as normas do edital, sendo ainda, obscura, não contendo uma resposta correta" (folha 22). Junta procuração, à folha 24, e documentos, às folhas 25 a 219.

Decido.

2. Não está presente o requisito do fumus boni iuris, necessário para concessão da ordem liminar, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios fixados pela banca examinadora no tocante à correção de questões e à habilitação de candidatos em exames intelectuais. Nesse sentido, leiam-se as seguintes ementas:

Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional de legalidade, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS 21176, Plenário). Agravo regimental improvido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 243.056/CE, Primeira Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado por unanimidade, em 6 de março de 2001, publicado no DJU, de 6 de abril de 2001, p. 96)

MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO. Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela banca examinadora para a habilitação dos candidatos. A penalização, nas questões de múltipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, e questão de técnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Incabível, outrossim, reexame das questões formuladas pela banca examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº. 21.176/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aldir Passarinho, julgado por unanimidade, em 19 de dezembro de 1990, publicado no DJU, de 20 de março de 1992, p. 3.321)


No mesmo sentido, leiam-se, ainda, os seguintes precedentes: a) do Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial 286.344/DF, Relator Ministro Vicente Leal, julgado por maioria, em 6 de fevereiro de 2001, publicado no DJU, de 5 de março de 2001; Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 8.067/MG, Relator Ministro Félix Fischer, julgado por unanimidade, em 25 de agosto de 1997, publicado no DJU, de 6 de outubro de 1997; Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 7.241/RS, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, julgado por unanimidade, em 29 de abril de 1997, publicado no DJU, de 4 de agosto de 1997; e b) do Tribunal Federal de Recursos: Embargos à Apelação Cível 25.695, Relator Ministro Néri da Silveira, publicado no DJU, de 15 de dezembro de 1976, p. 9.406.

3. Em face do exposto, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita e indefiro a ordem liminar.

Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.

Intimem-se.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal

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Exame de medicina reprova 56% dos estudantes em São Paulo

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Mais da metade (56%) dos 621 estudantes de medicina que participaram do exame do Conselho Regional do Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) este ano foram reprovados. A prova avalia anualmente desde 2005 o desempenho dos estudantes do sexto ano de medicina de escolas de São Paulo. O exame não é obrigatório.

Para o coordenador do exame, Bráulio Luna Filho, o resultado é “decepcionante” e sinaliza deficiências no ensino médico. “É uma decepção você ter pessoas que depois de seis anos não conseguem ser aprovadas em uma prova que é de nível médio para fácil. O exame exige o mínimo que é preciso saber para ser médico, resolver coisas simples”, explicou. No ano passado, a reprovação foi ainda maior: 61%.

Ao contrário do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que é pré-requisito para que o estudante de direito possa atuar como advogado, a prova do Cremesp não é necessária para habilitar o médico ao exercício profissional. Cerca de 25% dos formandos participam do teste, o que para o Cremesp é considerado “estatisticamente relevante". O conselho defende que ele seja obrigatório e tenha abrangência nacional.

“Há projetos de lei no Congresso Nacional para fazer essa mudança, mas o lobby das escolas médicas é muito forte. É preciso entender que essa é uma questão de saúde pública”, afirma Luna Filho.

Segundo ele, o exame foi instituído depois que começou a crescer o número de denúncias ao Conselho de Medicina. “No início queríamos fazer um estudo para descobrir porque isso acontecia. Visitamos os locais onde estão os alunos e vimos que as condições de ensino são muito ruins”, diz.

Luna defende mais rigor na autorização desses cursos pelos ministérios da Saúde e da Educação. “O MEC começou a endurecer a fiscalização com a visita de uma comissão de especialistas às instituições. Mas isso não é uma política de estado, é de um ministro”, aponta.

O processo de supervisão de medicina do MEC já fechou 690 vagas em 17 cursos de medicina de todo o país. Eles tiveram resultados insatisfatórios em avaliações do ministério ou foram denunciados à pasta pelas más condições do ensino. Entre os principais problemas verificados pela supervisão estão corpo docente com baixa titulação, inadequações do curso às diretrizes curriculares de medicina, falta de espaço para prática, além de laboratórios e equipamentos precários.

Fonte: Correioweb

Qualquer semelhança com a realidade da área jurídica NÃO é mera coincidência.

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O fim do Exame de Ordem?

Os ministros do STF reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3773044

Esse é um tema que ultrapassa, e muito, o simples interesse dos bacharéis em Direito. O tema é do interesse de todo o jurisdicionado, e o que o STF decidir repercutirá diretamente estrutura do Poder Judiciário.

Se o Recurso Extraordinário for considerado procedente, desencadeará uma colossal tempestade de ações Brasil afora. Presume-se que existam 4 milhões de bacharéis em Direito no Brasil. Se apenas 20% deles se interessarem em obter a carteira, e 20% é um número conservador, teremos uma explosão no número de advogados no Brasil e a completa saturação no sistema.

Naturalmente que a decisão do STF, caso favorável ao recorrente, terá apenas efeitos inter partes, mas será o sinal verde para uma corrida sem precedentes ao judiciário, exceto se o STF aproveitar e criar uma súmula vinculante sobre o tema. Seria quase certo que a OAB desistiria de aplicar o Exame de Ordem.

Por outro lado...

Se o Recurso Extraordinário não vingar, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD - encontrará seu fim. A inconstitucionalidade do Exame é a grande bandeira do movimento e tudo o que ele faz orbita sobre ela. Se o STF considerar o Exame constitucional, o MNBD perderá integralmente seu discurso, ao ponto de solapar inclusive os Projetos de Lei contrários ao Exame, pois todos tem como premissa política a aludida inconstitucionalidade.

De um lado nós temos a OAB, cursos jurídicos e editoras, do outro, 4 milhões de bacharéis, faculdades que não aprovam nem 10% de seus egressos (a maioria) e políticos em busca de visibilidade.

No meio, os interesses de todo o jurisdicionado brasileiro.

O julgamento desse RE será importantíssimo: Ou tudo fica como está, ou uma nova realidade ganhará vida, mudando, e muito, todo o panorama jurídico no Brasil.

Quem vencerá o embate?

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